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PMs aposentados do Rio ganham direito a arma e munição pagos pelo Estado

Para ter direito aos equipamentos pagos pelo Estado, o policial aposentado precisa cumprir cinco requisitos. Um é morar no Estado. Outra é não apresentar nenhum impedimento...

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Por Agência Estado

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A Polícia Militar do Rio decidiu autorizar os cerca de 10 mil PMs da reserva a usar armas da corporação. Em linguagem civil, eles estão aposentados do serviço público. Muitos trabalham como seguranças particulares para obter renda extra. Apesar disso, partir de agora, terão direito a receber da instituição “uma pistola com até três carregadores e no mínimo 50 munições, conforme a disponibilidade do estoque e a critério da Corporação”. A previsão é da resolução 2.509 da Secretaria de Polícia Militar. O ato saiu na edição de quarta-feira, 1º de junho, do Diário Oficial do Estado.

Para ter direito aos equipamentos pagos pelo Estado, o policial aposentado precisa cumprir cinco requisitos. Um é morar no Estado. Outra é não apresentar nenhum impedimento médico, psicológico e/ou psiquiátrico. Também não pode ter restrição administrativa ou judicial que implique a suspensão da posse ou restrição ao porte de armas. Não deve ainda estar submetido a processo administrativo-disciplinar ou criminal doloso (intencional). Tampouco pode estar cumprindo pena restritiva de liberdade.

O policial aposentado interessado em usar esses equipamentos deverá apresentar o requerimento ao quartel do Batalhão da PM mais perto de sua casa. A cada quatro anos a partir do recebimento do armamento, será convocado pela Diretoria de Veteranos e Pensionistas. Se quiser manter o benefício, terá que passar por instrução de armamento e tiro, além de inspeção de saúde.

Segundo a PM expôs em nota, o objetivo da medida é “proteger os veteranos, por reconhecimento de quem sempre serviu e protegeu a população e a corporação”. Ainda segundo a corporação, a decisão foi baseada num conjunto de preceitos legais. São eles art. 11, inciso II, do Decreto n° 913, de 30 de setembro de 1976, tendo em vista o previsto nos artigos 72 e 73 das Instruções Gerais para publicações na PMERJ (IG-1); Decreto n.º 46.544, de 1º de janeiro de 2019; Lei Nacional nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e Lei Estadual nº 443, de 1º de julho de 1981.

Para a especialista em Segurança Pública e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) Jacqueline Muniz, a decisão “amplia os policiamentos ilegais, informais e clandestinos feitos por portadores de carteira de polícia, milicianos e traficantes. Tem-se o retorno do xerife de quarteirão, que abusa da autoridade em serviço terceirizado para particulares”, afirma.

“(Essa medida) libera o PM de pijama para usar o poder de polícia segundo seus interesses comerciais, suas milícias de quarteirão e de condomínio”, continua Jacqueline. “Ele vai tirar expediente, vai cumprir jornada de trabalho? Não, é mais um privilégio que autoriza institucionalmente o uso particular da carteira e do mandato público de polícia”, critica.

A pesquisadora pergunta se os veteranos não poderiam ser usados para ajudar a PM. “Por que a brigada de pijama não assume as atividades burocráticas para liberar os colegas da ativa e contribuir para ampliar a cobertura ostensiva da PM? Porque dessa forma iria atender às necessidades do policiamento público e não aos negócios particulares do aposentado, de impor sua vontade na vizinhança e no condomínio”, conclui a especialista.

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