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Bolsonaro veta blindagem de escritórios de advocacia a operações da polícia

A razão para o veto, segundo registra despacho da Presidência da República, foi o fato de a proposição “contrariar interesse público, tendo em vista que pode...

Publicado em

Por Agência Estado

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 3, lei que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo penal para incluir dispositivos sobre a atividade privativa de advogado. No entanto, o texto foi publicado no Diário Oficial com um de seus principais dispositivos vetados pelo Executivo: o que restringia operações policiais em escritórios de advocacia.

A razão para o veto, segundo registra despacho da Presidência da República, foi o fato de a proposição “contrariar interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”.

“Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar. Assim, qualquer juízo decisório a respeito da admissibilidade, ou não, da cautelar deve ser realizado na hipótese em concreto, e não abstratamente, sob pena de ir de encontro à legislação processual vigente”, registra o texto.

Na mesma linha, foi vetado dispositivo que garantia que um representante da OAB e o advogado alvo de busca pudessem acompanhar a análise dos documentos e dos dispositivos apreendidos ou interceptados por investigadores. O governo Jair Bolsonaro argumentou que há diligências que devem ser sigilosas, e, assim, eventual acesso à documentação ocorreria somente de forma diferida.

“Assim, ao exigir a presença do advogado investigado e representante da OAB em todos os atos, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais, e, com isso, favorecer o combate à criminalidade”, registra trecho de justificativa para o veto.

Outros itens foram mantidos conforme projeto aprovado pelo Congresso, como o impedimento, ao advogado, de fechar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sob pena de processo disciplinar.

COM A PALAVRA, A OAB

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu com satisfação a sanção da lei que atualiza o Estatuto da Advocacia. O texto publicado no Diário Oficial da União foi possível graças ao trabalho da diretoria da OAB Nacional, presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência junto ao Legislativo e ao Executivo.

Reconhecemos os inúmeros avanços presentes no texto sancionado. Trabalharemos, no entanto, pela derrubada dos vetos às alíneas a, b, c, f, g e h do parágrafo sexto. São vetos a dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia e, portanto, precisamos preservar esses pontos para assegurar a proteção ao Estado de Direito.”

Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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