Kassio devolve mandato a deputado bolsonarista cassado por divulgar fake news

Em decisão liminar, Nunes Marques diz que considerou o impacto da cassação nas eleições. Além de perder o mandato, Francischini ficou inelegível por oito anos, o...

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Por Agência Estado

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas as urnas eletrônicas, reassuma o mandato.

Em decisão liminar, Nunes Marques diz que considerou o impacto da cassação nas eleições. Além de perder o mandato, Francischini ficou inelegível por oito anos, o que o deixaria de fora da disputa neste ano. “Ante a proximidade das eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação”, escreveu o ministro.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Francischini. O ex-deputado alega que o TSE mudou o entendimento usado até as eleições de 2018, quando ele foi eleito, e que a alteração não pode ter efeito retroativo.

Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por disseminar fake news. O julgamento inaugurou um novo entendimento do TSE sobre o uso indevido das redes sociais, incluindo perfis pessoais de políticos, nas campanhas. As contas passaram a ser consideradas na categoria “meio de comunicação”, que até então se restringia aos meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão.

Ao suspender a decisão colegiada do TSE, Nunes Marques disse que é inconstitucional usar uma “nova baliza” em “prejuízo de candidatos” mais de três anos após terem sido eleitos. “Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, criticou.

O ministro disse ainda que “compreende e compartilha das preocupações” do TSE sobre o uso irregular da internet no processo eleitoral, mas que “não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”. “Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, acrescentou.

Os ministros do TSE concluíram que o ex-deputado fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, ele disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Nunes Marques disse ainda que não dá para afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu Francischini. “Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”, questionou.

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