
TJSC mantém pena a homem que furtou husky siberiano para presentear namorada
Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, perto das 23h30min, um homem invadiu uma residência para furtar um filhote de cachorro da raça husky siberiano....
Publicado em
Por Diego Cavalcante

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo furto de um cão da raça husky siberiano, em comarca no oeste do Estado. A 5ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, confirmou pena de dois anos e 26 dias de prisão. O colegiado fez apenas uma adequação no regime, que passou do fechado para o semiaberto.
Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, perto das 23h30min, um homem invadiu uma residência para furtar um filhote de cachorro da raça husky siberiano. O vizinho da casa invadida presenciou quando o homem, com casaco de capuz, saiu do imóvel com o cão. Uma outra testemunha indicou para a polícia o local onde o animal estava. A polícia recuperou o husky.
Na casa onde o cachorro foi encontrado, a proprietária informou que o animal era um presente que sua filha ganhou do namorado. Na delegacia, o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Em juízo, ele negou o crime. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silva Pereima, o acusado recorreu ao TJSC. Requereu a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto ou aberto.
“In casu, os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos da testemunha (nome da namorada) e sua genitora, que confirmaram ter sido o cachorro dado de presente por (nome do réu), o qual não apresentou qualquer justificativa sobre a origem do animal. Destaco, ainda, que a negativa de autoria está isolada nos autos. Aliás, em nenhum momento o acusado apresenta provas capazes de colocar em xeque os relatos de sua ex-namorada e da genitora desta, que, aparentemente, não tinham motivos para inventar tal fato”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participaram a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime.
TJSC
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou