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Imagem referente a Sua conta do Instagram foi hackeada? Facebook é obrigado a restabelecer perfil de cascavelense

Sua conta do Instagram foi hackeada? Facebook é obrigado a restabelecer perfil de cascavelense

Em muitos casos, a decisão de recorrer ao Poder Judiciário apenas é tomada quando o usuário já tentou todos os passos administrativos sugeridos pelas plataformas, mas...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Sua conta do Instagram foi hackeada? Facebook é obrigado a restabelecer perfil de cascavelense

Usuários de redes sociais que tiveram seus perfis rackeados estão recorrendo à Justiça para restabelecer as contas invadidas ou desativadas por hackers. Muitas decisões garantem, além do direito de voltarem às plataformas, indenização por danos morais.

Em muitos casos, a decisão de recorrer ao Poder Judiciário apenas é tomada quando o usuário já tentou todos os passos administrativos sugeridos pelas plataformas, mas ainda assim não conseguem ter o acesso novamente.

Uma moradora de Cascavel processou o ‘Facebook Serviços Online do Brasil LTDA’ após ter sua conta do Instagram invadida por hackers, que passaram a vender produtos se passando por ela, além de terem alterado sua senha e o login, impedindo que a conta fosse recuperada pelos métodos convencionais oferecidos na plataforma.

Na ação ela alegou que informou a situação ao Facebook e solicitou a recuperação da conta, mas sem sucesso. Por tais razões, pediu a condenação da rede social à obrigação de restabelecer sua conta, bem como, ao pagamento de indenização para compensação dos danos morais que alegou ter sofrido.

Facebook contesta alegações

O Facebook não negou que o perfil da cascavelense no Instagram foi invadido por hackers que, de posse da senha e do login, passaram a realizar vendas fraudulentas utilizando-se dos dados pessoais da autora, entretanto, defendeu que o Instagram é um serviço seguro, mas que a responsabilidade pelo uso
da senha seria do usuário.

Análise do Poder Judiciário

A ação foi acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, entendeu que a rede social responde objetivamente por dano causado ao consumidor decorrente de defeito na prestação do serviço, considerando que não forneceu a segurança esperada ao serviço prestado.

De acordo com o juiz, ao contrário do que foi alegado pelo Facebook, é possível verificar que agentes criminosos utilizando de moderna tecnologia conseguiram invadir os sistemas digitais da rede social, descobrindo senhas e dados pessoais da usuária.

O magistrado pontuou que as provas acostadas aos autos evidencia que a fraude teve início diretamente na página da rede social, com alteração dos dados pessoais da autora. Assim, ficou demonstrada a vulnerabilidade do sistema, pois, possibilitou que terceiros usurpassem o acesso da conta da autora, permitindo a aplicação de golpes através dela.

O juiz acrescentou que não tendo a plataforma elaborado mecanismos para criar um ambiente seguro aos usuários, impedindo o acesso de hackers, há verdadeiro defeito na prestação dos serviços. Ele destacou ainda que a falha do serviço permaneceu no curso do processo, já que, embora concedida uma liminar, o provedor não prestou suporte adequada à autora para solucionar a recuperação da conta.

Decisão

Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela cascavelense e condenou o Facebook a restabelecer a conta da usuária no Instagram no prazo de 20 dias. No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 600 (Seiscentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000 (Dez mil reais).

Com relação ao dano moral o juiz considerou improcedente o pedido, entendendo que, embora frustrante a situação por ela vivenciada, não vislumbrou que disso tenha lhe resultado alguma violação à sua imagem, honra ou nome.

A defesa das partes poderá recorrer da decisão que é de primeira instância, podendo ainda ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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