
Com uma margem de 40%, os créditos consignados para Auxílio Brasil dão um fôlego à população
Acontece que o Governo Federal finalmente sancionou a Lei N°14.342 de 2022, pela qual o valor mínimo do benefício Auxílio Brasil passa a ser de R$400...
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Por Redação CGN

Mais uma boa notícia para quem está precisando de financiamento mas fica preocupado pelas taxas de juros cobradas nos bancos nas diversas modalidades oferecidas de empréstimo pessoal.
Acontece que o Governo Federal finalmente sancionou a Lei N°14.342 de 2022, pela qual o valor mínimo do benefício Auxílio Brasil passa a ser de R$400 para cada família beneficiária de forma permanente. Essa regulamentação também foi aprovada pelo Plenário do Senado e publicada no Diário Oficial da União. É bom lembrar que, antes dessa lei, a proposta inicial do Governo estabelecia que aquele mínimo fosse pago apenas até dezembro deste ano
Desse jeito, por virar uma prestação permanente, quem recebe o Auxílio Brasil (continuador do antigo Bolsa Família) poderá contratar o crédito consignado utilizando o valor do benefício para o seu pagamento e aproveitando as boas condições que esse tipo de empréstimo oferece.
O crédito consignado é uma modalidade de crédito pessoal que costuma ter as taxas de juros mais econômicas do mercado financeiro. A lógica do empréstimo é simples: logo depois de contratar e receber o dinheiro solicitado, o banco ou instituição financeira irá descontar automaticamente as parcelas de devolução da folha de pagamento ou do benefício, segundo o caso.
O fato do Banco ter uma fonte de ingressos de onde se cobrar, faz com que o risco de inadimplência seja bem mais baixo e, portanto, os juros também descem.
O consignado oferece três modalidades:
- Consignado do Setor Privado: pode solicitar este crédito quem está com carteira de trabalho assinada em alguma instituição ou companhia do setor privado.
- Consignado do Setor Público: reservada para funcionários dos Governos Federal, estaduais ou municipais, ou de qualquer organismo do setor público.
- Consignado INSS: nesse caso é apenas pode contratar quem seja aposentado ou pensionista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com a nova lei, agora também os beneficiários do Auxílio Brasil ingressam na lista dos habilitados a contratar.
Aumento da margem consignável
Mais uma novidade tem a ver com a ampliação, feita pelo governo, da margem de renda consignável para esse tipo de crédito.
A margem indica o percentual máximo dos ingressos de cada pessoa que podem ser comprometidos para o pagamento e devolução do crédito. Atualmente, ela passou de 35% para 40%. Isso quer dizer que, por exemplo, se uma pessoa recebe R$1000 por mês, ela não poderá se endividar por mais de R$400 reais mensais (40% de R$1000).
No entanto, a medida estabelece que 5% dessa margem só poderá estar comprometida para o pagamento do cartão de crédito consignado, e o restante 35% para empréstimos pessoais.
Realmente trata-se de uma boa opção, especialmente numa época de incremento nas taxas de juros, produzido pelo constante aumento da Taxa Selic (a taxa básica de juros) por parte do Banco Central.
A modo de exemplo, vamos tomar como referência o Banco do Brasil e comparar: a taxa de juros ao ano, no caso do crédito consignado do INSS é de 24,84%, no entanto, o crédito pessoal não consignado, no mesmo banco, cobra uma taxa anual de 58,86%, mais do dobro.
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