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TSE faz audiência sobre prestação de contas de Fundos Partidários
As contas deverão ser entregues até 30 de junho do ano subsequente ao exercício e serão analisadas pela equipe técnica do tribunal.......
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Por CGN
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De acordo com a minuta elaborada para conduzir os trabalhos, fica estabelecido que a Justiça Eleitoral é competente para julgar as contas, a partir do exercício financeiro de 2021.
As contas deverão ser entregues até 30 de junho do ano subsequente ao exercício e serão analisadas pela equipe técnica do tribunal.
Os recursos públicos do Fundo Partidário são destinados à manutenção das legendas.
Fonte: Agência Brasil
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