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Imagem referente a Você conhece o milagre da Rosa Mosqueta? Cascavelense deve receber R$ 2 mil; entenda
Foto: Madeleine Steinbach/Shutterstock

Você conhece o milagre da Rosa Mosqueta? Cascavelense deve receber R$ 2 mil; entenda

Rico em vitaminas, como a A, minerais, como potássio, cálcio e magnésio, e ácidos graxos poli-insaturados, como o ácido linoleico (da família ômega 6) e alfa-linoleico...

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Por Deyvid Alan

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Foto: Madeleine Steinbach/Shutterstock

Você já ouviu falar num óleo milagroso extraído de uma planta chamada Rosa Mosqueta? Se não conhece ainda, tá na hora de ir atrás disso. São diversos produtos e cosméticos feitos à base da planta da família de arbustos, que engloba cerca de 70 espécies.

Rico em vitaminas, como a A, minerais, como potássio, cálcio e magnésio, e ácidos graxos poli-insaturados, como o ácido linoleico (da família ômega 6) e alfa-linoleico (ômega 3), tem importantes propriedades antioxidantes

O óleo de rosa mosqueta é conhecido por seus resultados milagrosos e traz diversos benefícios à cútis de quem utiliza, inclusive, uma cascavelense teve benefícios financeiros, graças a quem? à Rosa Mosqueta.

Em agosto de 2021 a mulher realizou a compra do óleo cosmético ‘Serum Facial Rosa Mosqueta’ pelo site da farmácia Droga Raia, pagando o valor total de R$ 23,16 correspondente a R$ 11,99 do produto e R$ 11,17 da taxa de entrega.

Para receber o produto, a cascavelense cadastrou o endereço de sua residência e a entrega seria realizada pela pela empresa MaxLove, até o dia 20 de setembro.

No entanto, no dia 16 de setembro a cliente foi contatada pela empresa responsável pela entrega do produto para confirmar o endereço de entrega, de modo que a cliente confirmou o endereço residencial onde havia um responsável aguardando o produto e ainda concedeu outro endereço, de seu local de trabalho.

Os locais de entrega foram confirmados pela empresa por meio de imagens do google maps, mas a cliente foi informada por telefone que nos dois endereços o destinatário era desconhecido, não sendo possível fazer a entrega do produto.

A cliente pediu o reembolso do valor pago, mas sem conseguir ter de volta os R$ 23,16 precisou procurar o Poder Judiciário para receber o valor e pediu indenização por danos morais.

Análise do Poder Judiciário

A ação foi acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e foi analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que amparou sua decisão com base no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o magistrado, o pedido de indenização da cliente merece ser acolhido, primeiramente porque a empresa não apresentou prova alguma de que foi até os locais e contatou algum dos trabalhadores ou moradores que encontrou, com eventual declaração de que a demandante não era conhecida.

O juiz pontuou que, um dos endereços se trata do local de trabalho da cliente, não sendo razoável crer que ela não seja conhecida no próprio labor. Para ele, conclui-se, dessa maneira, que houve falha na prestação do serviço, o que enseja a responsabilidade tanto da farmácia quanto da empresa de entrega.

O magistrado asseverou ainda ser lamentável o fato de que, para receber a devolução de R$ 25 (vinte e cinco reais) desembolsados há vários meses, a cliente precisou ser constrangida a propor uma demanda judicial, sem contar as conversas travadas extrajudicialmente com as empresas para tentar resolver o problema.

“A autora precisou percorrer uma verdadeira via crucis para obter seu dinheiro de volta, somente o réu depositando em juízo após o ajuizamento da ação. Esse modo de atuação viola a dignidade humana do cidadão que se vê transformado em mero objeto de lucro, configurando dano moral”, destacou.

Decisão

Em decisão publicada nesta quarta-feira (19), o juiz considerou procedente o pedido feito pela cascavelense e condenou, solidariamente, as empresas Raia Drogasil S/A (Droga Raia) e Evoluir Cosméticos (Max Love) ao pagamento de R$ 2.000 (dois mil reais) a título de danos morais.

Ainda caberá recurso por parte da defesa das empresas já que a decisão publicada é de primeira instância e poderá ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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