Você conhece o milagre da Rosa Mosqueta? Cascavelense deve receber R$ 2 mil; entenda
Rico em vitaminas, como a A, minerais, como potássio, cálcio e magnésio, e ácidos graxos poli-insaturados, como o ácido linoleico (da família ômega 6) e alfa-linoleico...
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Por Deyvid Alan
Você já ouviu falar num óleo milagroso extraído de uma planta chamada Rosa Mosqueta? Se não conhece ainda, tá na hora de ir atrás disso. São diversos produtos e cosméticos feitos à base da planta da família de arbustos, que engloba cerca de 70 espécies.
Rico em vitaminas, como a A, minerais, como potássio, cálcio e magnésio, e ácidos graxos poli-insaturados, como o ácido linoleico (da família ômega 6) e alfa-linoleico (ômega 3), tem importantes propriedades antioxidantes
O óleo de rosa mosqueta é conhecido por seus resultados milagrosos e traz diversos benefícios à cútis de quem utiliza, inclusive, uma cascavelense teve benefícios financeiros, graças a quem? à Rosa Mosqueta.
Em agosto de 2021 a mulher realizou a compra do óleo cosmético ‘Serum Facial Rosa Mosqueta’ pelo site da farmácia Droga Raia, pagando o valor total de R$ 23,16 correspondente a R$ 11,99 do produto e R$ 11,17 da taxa de entrega.
Para receber o produto, a cascavelense cadastrou o endereço de sua residência e a entrega seria realizada pela pela empresa MaxLove, até o dia 20 de setembro.
No entanto, no dia 16 de setembro a cliente foi contatada pela empresa responsável pela entrega do produto para confirmar o endereço de entrega, de modo que a cliente confirmou o endereço residencial onde havia um responsável aguardando o produto e ainda concedeu outro endereço, de seu local de trabalho.
Os locais de entrega foram confirmados pela empresa por meio de imagens do google maps, mas a cliente foi informada por telefone que nos dois endereços o destinatário era desconhecido, não sendo possível fazer a entrega do produto.
A cliente pediu o reembolso do valor pago, mas sem conseguir ter de volta os R$ 23,16 precisou procurar o Poder Judiciário para receber o valor e pediu indenização por danos morais.
Análise do Poder Judiciário
A ação foi acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e foi analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que amparou sua decisão com base no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o magistrado, o pedido de indenização da cliente merece ser acolhido, primeiramente porque a empresa não apresentou prova alguma de que foi até os locais e contatou algum dos trabalhadores ou moradores que encontrou, com eventual declaração de que a demandante não era conhecida.
O juiz pontuou que, um dos endereços se trata do local de trabalho da cliente, não sendo razoável crer que ela não seja conhecida no próprio labor. Para ele, conclui-se, dessa maneira, que houve falha na prestação do serviço, o que enseja a responsabilidade tanto da farmácia quanto da empresa de entrega.
O magistrado asseverou ainda ser lamentável o fato de que, para receber a devolução de R$ 25 (vinte e cinco reais) desembolsados há vários meses, a cliente precisou ser constrangida a propor uma demanda judicial, sem contar as conversas travadas extrajudicialmente com as empresas para tentar resolver o problema.
“A autora precisou percorrer uma verdadeira via crucis para obter seu dinheiro de volta, somente o réu depositando em juízo após o ajuizamento da ação. Esse modo de atuação viola a dignidade humana do cidadão que se vê transformado em mero objeto de lucro, configurando dano moral”, destacou.
Decisão
Em decisão publicada nesta quarta-feira (19), o juiz considerou procedente o pedido feito pela cascavelense e condenou, solidariamente, as empresas Raia Drogasil S/A (Droga Raia) e Evoluir Cosméticos (Max Love) ao pagamento de R$ 2.000 (dois mil reais) a título de danos morais.
Ainda caberá recurso por parte da defesa das empresas já que a decisão publicada é de primeira instância e poderá ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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