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Depois da mudança de Cettrans para Transitar, município deverá pagar servidores por transposição de regime

Depois da mudança de Cettrans para Transitar, município deverá pagar servidores por transposição de regime

A ação de cobrança foi ajuizada por Vitor Cosechen, advogado de defesa do servidor, que requereu o pagamento de horas extras, complementação da remuneração, reconhecimento do...

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Por Deyvid Alan

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Depois da mudança de Cettrans para Transitar, município deverá pagar servidores por transposição de regime

O município de Cascavel juntamente com a Transitar, foram condenados pelo Poder Judiciário a pagar valores devidos a um servidor. Trata-se da 11ª sentença publicada em que o município precisa efetuar pagamentos de servidores que tiveram o mesmo problema.

A ação de cobrança foi ajuizada por Vitor Cosechen, advogado de defesa do servidor, que requereu o pagamento de horas extras, complementação da remuneração, reconhecimento do período em que laborou como celetista para aquisição da estabilidade e ao pagamento do Adicional de Desempenho, bem como, o pagamento dos reflexos correspondentes.

De acordo com os autos do processo, o servidor ingressou em 2019, período de transição a fim de extinguir a então empresa pública denominada “Cettrans”, visando a criação de autarquia municipal denominada “Transitar”.

Diante da mudança do regime tipicamente privado para o público, foi publicada Lei realizando a transposição do regime “celetista” dos funcionários públicos, para o estatutário, típico de servidores públicos.

De acordo com o advogado, Vitor Cosechen, na referida mudança, os servidores foram submetidos a escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, cumprindo carga horária em montante muito superior ao estabelecido nas leis que regem o cargo, sem qualquer pagamento de horas extraordinárias ou compensação.

O advogado de defesa do servidor, sustentou ainda que ao transpor os funcionários “celetistas”, o município acabou por reduzir suas remunerações, violando a garantia constitucional outorgada aos funcionários e servidores.

O que diz a defesa do município

O advogado de defesa do município e da Transitar apresentou contestação, alegando em síntese no contrato havia previsão de que a carga horária inicialmente estabelecida poderia sofrer alteração por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que houve a alteração conforme Acordo Coletivo firmado entre Cettrans e o Sindicato das Empresas Públicas.

A defesa do município alegou ainda que a adoção da escala de revezamento é licita e que após a transposição, os servidores foram enquadrados na Lei Municipal que previa um teto para recebimento da respectiva verba e tendo em vista que o teto remuneratório do agente ultrapassa o fixado na lei.

Ainda em sua contestação, sustentou que com a transposição de regime para estatutário surgiu a necessidade de se submeter à nova avaliação para fins de estabilidade no serviço público.

Análise do Poder Judiciário

A ação foi acolhida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel e coube ao Juiz de Direito Substituto, Osvaldo Alves da Silva, avaliar os argumentos das partes para tomar sua decisão.

À luz da Constituição da República, o magistrado asseverou acerca das questões das horas extras realizadas pelo servidor.

Para ele, diante da expressa previsão legal, não verificou qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na conduta perpetrada pela administração ao realizar a compensação das horas extras com folgas em outros dias.

“Assim, estando a parte autora submetida ao regime de 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) de descanso e havendo previsão expressa da compensação, não há que se falar em horas extras que extrapolam o limite de 40 horas semanais, diante da compensação com as horas de descanso sucessivas”, ressaltou o magistrado

De acordo com o juiz, diante da legalidade da compensação da jornada, também não há que se falar em eventual pagamento por horas intrajornada e horas-extra reduzida noturna, posto que já integrantes da operação de compensação.

Com relação a redução da remuneração dos servidores depois da transposição, o magistrado considerou procedente o pedido e evidenciou que a irredutibilidade salarial do servidor público é direito constitucionalmente assegurado, previsto na Constituição Federal.

Decisão

Em decisão publicada nesta segunda-feira (16), o Juiz de Direito Substituto, Osvaldo Alves da Silva, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo advogado do servidor.

Assim, o município deverá reconhecer o período que o servidor trabalhou sob o regime celetista, dispensando-se a nova avaliação em estágio probatório, com o consequente recebimento do adicional de desempenho.

De igual modo, Transitar e Município de Cascavel foram condenados ao pagamento das diferenças relativas ao montante global da remuneração recebida, antes da transposição de regime, observando-se os descontos legais estatutários, bem como ao pagamento do adicional de desempenho, com os reflexos no 13º salário, nas férias e adicional de 1/3, desde a mudança de regime, até a efetiva implantação.

A decisão publicada pelo juiz de Cascavel é de primeira instância, desta forma, a defesa do município e da Transitar poderá recorrer, havendo a possibilidade de uma reformulação da decisão por parte do Tribunal de Justiça do Paraná.

Sobre a decisão judicial

Em conversa com a CGN, o advogado Vitor Cosechen, relatou sobre a importância da decisão para garantir os direitos aos servidores que foram prejudicados.

“Trata-se de grande vitória para os servidores da recém criada Transitar. Infelizmente, em diversos pontos, a transição destes funcionários para o órgão público havia sido prejudicial. Com o processo, garantimos diversos direitos a estes servidores, tais como a irredutibilidade salarial e a estabilidade funcional”

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