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Imagem referente a CGJ e GMF disciplinam uso do Balcão Virtual para comparecimento periódico em juízo
Imagens: Divulgação/TJSC

CGJ e GMF disciplinam uso do Balcão Virtual para comparecimento periódico em juízo

Assim, nos juízos criminais e de execuções penais que aderirem ao programa, o jurisdicionado poderá cumprir a determinação de apresentação à justiça - seja como medida......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a CGJ e GMF disciplinam uso do Balcão Virtual para comparecimento periódico em juízo
Imagens: Divulgação/TJSC

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), por meio da Orientação Conjunta n. 07 de 2 de maio de 2022, acabam de disciplinar o uso do Balcão Virtual como meio alternativo para a realização do comparecimento periódico em juízo. O Balcão Virtual, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n. 372 de 12 de fevereiro de 2021 e recepcionado no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 8 de 18 de março de 2021, em uso por todas as Unidades da Justiça Estadual, consiste em plataforma de videoconferência que permite o atendimento remoto ao público.

Assim, nos juízos criminais e de execuções penais que aderirem ao programa, o jurisdicionado poderá cumprir a determinação de apresentação à justiça – seja como medida cautelar pessoal, condição do sursis processual ou exigência para cumprimento de pena privativa de liberdade ou gozo de benefícios relacionados à execução penal – por meio digital, sem a necessidade de deslocamento físico ao fórum.

Trata-se da primeira fase de projeto coordenado pelo Núcleo V da CGJ, denominado “Comparecimento Digital Criminal”, que, em sua segunda etapa (em fase de estudos), contempla o desenvolvimento de aplicativo institucional capaz não só de executar de forma segura e automatizada os comparecimento periódicos, mas também de disponibilizar aos jurisdicionados amplo acesso á informação e a todos os serviços judiciais que lhes caibam, de forma personalizada.

Vale destacar que a nova ferramenta está alinhada com a política de alternativas penais e modelo de justiça digital adotados pelo Conselho Nacional de Justiça, que, inclusive, elegeu como meta para o exercício de 2022 a promoção da transformação digital (Justiça 4.0 – Meta 10), e constitui importante avanço para se padronizar o controle do cumprimento de penas, medidas cautelares e institutos despenalizadores; facilitar a realização do ato (tanto para o jurisdicionado quanto para os servidores); aumentar a segurança do atendimento; qualificar a coleta de dados; garantir a continuidade da jurisdição penal independentemente de eventuais medidas de afastamento físico; conferir maior efetividade à institucionalização do home office no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina; e, enfim, evoluir o instituto em evidência à era digital.

Fonte: TJSC

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