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Empresário está com prisão decretada por sonegação fiscal no município de Joinville

A ação contra Gilson Holz, proprietário da empresa Tele Caçamba LTDA, foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área da......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

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Um empresário condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime de sonegação fiscal em Joinville já teve o mandado de prisão expedido e está foragido. A ação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – e o réu deverá cumprir quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

A ação contra Gilson Holz, proprietário da empresa Tele Caçamba LTDA, foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área da ordem tributária. O réu foi acusado pelo MPSC e condenado pela Justiça por crimes contra a ordem tributária que deram um prejuízo de R$ 245 mil aos cofres do Município de Joinville em operações sujeitas à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Segundo apurado pela fiscalização tributária, o estabelecimento funcionava de modo informal, com alteração do contrato social falsa, e sequer contava com inscrição no sistema de notas fiscais eletrônicas do Município de Joinville.

“Mesmo na informalidade, a empresa emitiu vários recibos provisórios de serviço sem a conversão em nota fiscal eletrônica, não emitidas do sistema respectivo, com o único propósito de sonegar tributo, além de falsificar – ou ordenar que alguém o fizesse – pelo menos 75 notas fiscais eletrônicas”, completa o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer.

Diante das alegações e provas apresentadas pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville pelos crimes de falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável e utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.

Inconformado com a decisão, o acusado ainda recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade da Quinta Câmara Criminal, manteve integralmente a sentença e a pena aplicada.

A decisão transitou em julgado em março de 2021 e o mandado de prisão foi expedido, mas até o momento o réu não foi localizado e é considerado foragido da Justiça.

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