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Imagem referente a Por crimes em família, réus são condenados pelas mortes de sogra e sogro na serra de SC
Imagens: Divulgação/TJSC

Por crimes em família, réus são condenados pelas mortes de sogra e sogro na serra de SC

O réu julgado em Campo Belo do Sul recebeu a maior pena. Os jurados reconheceram a autoria de cinco crimes praticados por ele: um feminicídio, três......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagens: Divulgação/TJSC

Duas sessões do Tribunal do Júri realizados em comarcas da região serrana do Estado resultaram na condenação dos réus por, entre outros crimes, feminicídio e tentativa de feminicídio. Um deles foi condenado a 34 anos e cinco meses de reclusão; o outro, a pena de 18 anos e oito meses, ambos em regime inicial fechado, pelos delitos contra a vida.

O réu julgado em Campo Belo do Sul recebeu a maior pena. Os jurados reconheceram a autoria de cinco crimes praticados por ele: um feminicídio, três tentativas de feminicídio e uma tentativa de homicídio. Os fatos ocorreram no dia 13 de julho de 2019. De acordo com a denúncia, o homem não aceitava o fim do relacionamento com a esposa e tentou matá-la, por duas vezes, estrangulada, enquanto se preparava para dormir, e com golpes de faca, ao fugir das agressões. Na busca por ajudar a mulher, três familiares também entraram para a lista de vítimas do homem.

Ele tentou contra a vida do filho e da cunhada com facadas. A sogra foi assassinada com golpes desferidos com a arma branca ao se esconder atrás da porta da própria casa. Além do feminicídio, os crimes foram qualificados pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa. A juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Tentativa de feminicídio e homicídio em Lages

Na comarca de Lages, em sessão presidida pelo juiz Sérgio Luiz Junkes, o réu foi condenado a pena de mais de 18 anos de reclusão por tentar matar a ex-companheira e assassinar o pai dela com golpes de faca. Os crimes foram praticados na presença do filho do casal, em uma rua do bairro Beatriz, na manhã do dia 14 de outubro de 2019.

Na noite anterior aos fatos, os dois brigaram por motivos relacionados à convivência do casal, entre eles o ciúme excessivo do rapaz, que tinha 19 anos na época. Nesta oportunidade, ele a agrediu e tentou atingi-la com golpes de faca. A mulher fugiu e foi para a casa do pai. No dia seguinte, o homem ligou com o objetivo de reatar o relacionamento, porém, a companheira manifestou desinteresse e disse que iria na delegacia solicitar medidas protetivas.

Foi no caminho que o denunciado encontrou e atingiu a mulher com alguns golpes de faca. Ao procurar defendê-la, junto com outras pessoas, o pai da vítima, um idoso com 67 anos, também foi esfaqueado e morreu no local. A tentativa de feminicídio recebeu, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas duas últimas também qualificaram o homicídio praticado contra o sogro.

Fonte: TJSC

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