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Imagem referente a Proposta proíbe a construção de barragens e eclusas no rio Araguaia
Divulgação/Governo do Tocantins

Proposta proíbe a construção de barragens e eclusas no rio Araguaia

O Projeto de Lei 988/22, já aprovado pelo Senado, proíbe a construção de barragens, comportas ou eclusas no rio Araguaia, que ao longo do curso faz......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Imagem referente a Proposta proíbe a construção de barragens e eclusas no rio Araguaia
Divulgação/Governo do Tocantins

O Projeto de Lei 988/22, já aprovado pelo Senado, proíbe a construção de barragens, comportas ou eclusas no rio Araguaia, que ao longo do curso faz a divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso, em um trecho, e de Tocantins e Pará, em outro. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também impede o alargamento de canais que possa alterar o curso natural ou interferir na calha principal do Araguaia. O objetivo é contribuir para a preservação ambiental do rio e o uso sustentável da biodiversidade, promover o desenvolvimento das potencialidades turísticas e valorizar o patrimônio cultural.

Será permitida apenas a construção de usinas hidrelétricas, desde que cumpridos alguns requisitos. Os infratores estarão sujeitos a advertência, multa, embargo (provisório ou definitivo) ou, no caso de obra pronta, destruição ou desativação. Além disso, haverá a obrigação de reparar ou compensar os danos causados.

Segundo a autora da proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o veto a barragens e eclusas não prejudicará o desenvolvimento econômico da região. “A construção impactaria drasticamente a fauna e a flora, que dependem do rio, e desalojaria de suas terras milhares de pequenos e médios produtores”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

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