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Ex e atual prefeitos devem restituir R$ 646,6 mil ao cofre municipal de Reserva

A importância, que deve ser devidamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo, teve que ser paga pela prefeitura no ano passado devido a uma condenação na Justiça do Trabalho......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Reserva, Frederico Bittencourt Hornung (gestões 1977-1982, 1989-1992, 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), e o ex-prefeito Luiz Carlos Vosniak (gestão 2013-2016) restituam R$ 646.636,16 ao tesouro desse município dos Campos Gerais.

A importância, que deve ser devidamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo, teve que ser paga pela prefeitura no ano passado devido a uma condenação na Justiça do Trabalho. O motivo da derrota judicial foi a utilização, feita pelo município entre 2005 e 2014, de profissionais da área da saúde vinculados ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Conforme a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, autora da Representação que motivou a decisão do TCE-PR, foi considerada procedente ação civil pública impetrada contra o município devido à contratação desses trabalhadores sem a devida prestação de concurso público.

Assim, enquanto o atual prefeito – responsável por dar início à prática irregular em uma de suas administrações passadas – deve devolver R$ 145.432,52, relativos ao dano moral coletivo, o ex-gestor precisa restituir R$ 501.203,64, valor correspondente à multa pelo descumprimento da decisão judicial proferida ainda em 2013.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 2 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3090/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCEPR.

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