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Imagem referente a Que tal casar no estádio? Casais do interior podem participar de casamento coletivo em Curitiba

Que tal casar no estádio? Casais do interior podem participar de casamento coletivo em Curitiba

Expectativa é unir 4 mil casais......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Que tal casar no estádio? Casais do interior podem participar de casamento coletivo em Curitiba

O TJPR está preparando um grande casamento coletivo no estádio Arena da Baixada, em Curitiba. A cerimônia civil será dia 28 de março e pela primeira vez casais de todo o Paraná, que tenham renda de até três salários mínimos, podem participar.

Segundo a desembargadora Joeci Camargo apenas com a capital e região metropolitana as outras edições atraíram 2 mil casais, desta vez, a abertura, espera-se dobrar o número.

“As noivas serão recepcionadas com todo o carinho para manicure, maquiagem e o casal também ganha o par de alianças. Estamos organizando uma cerimônia bonita, com música, para ser um dia inesquecível”.

Os casais interessados precisam arcar com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação. Os interessados podem procurar os Cras de Cascavel (Centro de Referência em Assistência Social) e precisam encaminhar a documentação pelo cartório de registro civil daqui até 28 de fevereiro. A documentação não tem custo.

O casamento será as 18 horas e haverá uma bênção ecumênica. O evento também celebra o aniversário da capital paranaense, que completa 327 anos.

A Secretaria de Assistência Social de Cascavel informou que o prefeito recebeu um ofício no dia 04 de dezembro solicitando a representação do município no Casamento. De todos os casais que procuram a secretaria diariamente para obter maiores informações sobre o próximo casamento em Cascavel, um casal manifestou interesse em ir a Curitiba no dia 28 de março para o Casamento Coletivo. Os demais, preferem aguardar para casar em junho, aqui no município.

Confira a lista dos documentos necessários para fazer a inscrição:

– Carteira de identidade original (RG);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada em no máximo 90 dias);

– Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho – até três salários mínimos por casal);

– Comprovante de endereço atualizado.  

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