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Imagem referente a MPRJ requer obras emergenciais e definitivas na Capela São José, em Angra dos Reis

MPRJ requer obras emergenciais e definitivas na Capela São José, em Angra dos Reis

A título de tutela jurisdicional definitiva, o MP requer a execução de um projeto de reforma e da restauração integral das estruturas do imóvel tombado e......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ requer obras emergenciais e definitivas na Capela São José, em Angra dos Reis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face do Estado do Rio de Janeiro e da Mitra Diocese de Itaguaí, para que se providencie a conservação e reparo emergencial do interior e do exterior da Capela São José, em Angra dos Reis. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis requer ao Juízo que determine ações de intervenção e restauração ainda no curso do processo, dentro do prazo máximo de 90 dias.  

A título de tutela jurisdicional definitiva, o MP requer a execução de um projeto de reforma e da restauração integral das estruturas do imóvel tombado e dos elementos construtivos internos e externos da Capela São José, em conformidade com as orientações e determinações técnicas do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (INEPAC), com a finalidade de que sejam mantidas a higidez e a segurança estrutural da edificação e a integridade dos traços arquitetônicos internos e externos do imóvel.   

Requer ainda a reparação dos danos já causados ao patrimônio histórico e cultural até o ajuizamento, em razão do descumprimento do dever legal de preservar o bem imóvel tombado, isto é, a edificação da Capela São José, bem como a reparar os danos que venham a ser consumados por fatos supervenientes após o ajuizamento da ACP, no curso do processo, face ao risco a que estarão submetidos a edificação tombada, até a efetiva e integral restauração. Por fim, o MP fluminense pede a condenação do Estado e da Mitra Diocese à compensação, a título de danos morais coletivos, no valor não inferior a R$ 100 mil os quais deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental/FECAM.  

O santuário em questão é um bem tombado pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do INEPAC, como patrimônio histórico-cultural a ser preservado e conservado para as futuras gerações. A ação demonstra que atualmente a capela se encontra em mau estado de conservação em suas estruturas internas e externas. “Em recentes e atualizadas informações enviadas pelo INEPAC ao MPRJ, por intermédio de relatório vistoria, os técnicos aferiram tecnicamente que a Capela São José se encontra em ‘péssimas condições de conservação geral, de modo que se fazem necessárias ‘medidas urgentes para impedir o avanço da degradação’”, descreve a ACP.   

Durante o curso do inquérito civil que instrui a ACP, o MPRJ realizou tentativas de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em sede extrajudicial, nas quais não teve sucesso. No entanto, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis não se opõe à designação de audiência de conciliação para o caso, com o escopo de resolução conciliatória da causa, de forma a garantir e agilizar a adoção de medidas para a conservação do bem tombado.   

Acesse aqui a íntegra da ACP  

Por MPRJ 

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