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Imagem referente a PJSC estabelece regime de cooperação na assessoria dos magistrados do 1º Grau
Imagens: Divulgação/TJSC

PJSC estabelece regime de cooperação na assessoria dos magistrados do 1º Grau

A Unidade Estadual de Direito Bancário; a Unidade Regional de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais; e a 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e......

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Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a PJSC estabelece regime de cooperação na assessoria dos magistrados do 1º Grau
Imagens: Divulgação/TJSC

Para prestar um serviço mais célere e eficiente à sociedade catarinense, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) estabeleceu a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de magistrados do 1º Grau. Por meio da Resolução GP/CGJ nº 9, de 28 de abril de 2022, o Judiciário catarinense definiu que os juízes especiais de três unidades judiciais receberão até dois servidores cooperados cada, até 31 de dezembro de 2022. 

A Unidade Estadual de Direito Bancário; a Unidade Regional de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais; e a 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau são as contempladas. Os cooperados trabalharão exclusivamente de forma remota. Além disso, só poderão participar os servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico de qualquer unidade do PJSC.

Importante anotar que o serviço em regime de cooperação será realizado fora do horário de expediente do servidor, exceto quando não houver prejuízo às rotinas funcionais do setor, constatado pelo gestor da unidade de lotação. Cada servidor cooperado poderá prestar o serviço ao limite de 40 horas mensais. 

Desde que respeite o limite de horas, o assessor poderá prestar serviço em regime de cooperação em mais de uma assessoria de gabinete de magistrado. O pedido de prestação de serviço em regime de cooperação deverá ser formalizado pelo magistrado interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A solicitação deve ter: a indicação do servidor e da comarca ou a unidade em que está lotado; a anuência do servidor e do gestor da unidade de lotação; o período da cooperação, observado o prazo máximo de 31 de dezembro de 2022. Já a data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização do diretor de gestão de pessoas. Por fim, a meta de produtividade será ajustada entre o magistrado e o servidor cooperador.

Fonte: TJSC

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