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Imagem referente a CVC recusa reembolsar cliente que cancelou viagem para votar

CVC recusa reembolsar cliente que cancelou viagem para votar

Na ação acolhida pelo 1º Juizado Especial Cível da cidade, o autor do processo, cliente da CVC, alegou que comprou da agência um pacote de hospedagem...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a CVC recusa reembolsar cliente que cancelou viagem para votar

A Agência de Viagens CVC foi processada por um cliente de Cascavel por se recusar a reembolsá-lo pelo cancelamento de uma viagem.

Na ação acolhida pelo 1º Juizado Especial Cível da cidade, o autor do processo, cliente da CVC, alegou que comprou da agência um pacote de hospedagem no valor de R$ 2.284,44 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para estadias na cidade de Foz do Iguaçu.

A reserva estava feita para o final de semana do dia 14 de novembro de 2020, porém, o cliente não se atentou que na data seriam realizadas as eleições municipais.

No intuito de garantir o seu dever como cidadão e o direito de voto, o cliente contatou a CVC pedindo o cancelamento, o que foi devidamente confirmado na data de 14 de fevereiro de 2021.

Depois do cancelamento, o cliente teria sido informado que o reembolso se daria no prazo de 12 meses, mas como não recebeu o valor, ajuizou a ação pedindo o reembolso e também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

CVC contestou o pedido

A defesa da CVC levantou a narrativa de que a situação em questão ocorreu em decorrência da pandemia do COVID-19, alegando que ela não teria a obrigação de reembolsar o autor, desde que
assegurasse crédito para posterior utilização e que ainda estaria dentro do previsto em lei.

Análise do Poder Judiciário

O processo foi analisado pela Juíza Leiga, Priscyla Andressa Mantovanello e homologado pelo Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, que não fez alterações na decisão proferida pela Juíza Leiga.

Segundo a magistrada, dos autos em questão, é importante ressaltar que a compra foi realizada a distância, e ao consumidor é assegurado o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual, inclusive não se sujeita a aplicação de multa.

A juíza pontuou ainda que, com o e-mail juntado ao processo restou comprovado que o autor tentou realizar o cancelamento antes da decorrência do prazo de sete dias, já que a compra foi realizada em 02 de novembro de 2020.

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor não exija justificativa por parte do consumidor para a desistência, o cliente explicou que não se atentou ao fato de que as eleições municipais ocorreriam no final de semana escolhido para a viagem, e que ele não deveria estar fora do seu domicílio eleitoral para que pudesse cumprir com seu direito/dever.

Decisão

Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o Poder Judiciário compreendeu que o cliente da CVC deve ter o pedido acolhido para o reembolso, mas não para o pedido de indenização por danos morais.

Desta forma, a CVC foi condenada a devolver valor de R$ 2.284,44 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente a partir da data da compra.

A decisão publicada é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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