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Imagem referente a Programa Água Solidária já beneficia cerca de 230 mil famílias
Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -Foto: Sanepar

Programa Água Solidária já beneficia cerca de 230 mil famílias

Têm direito ao Água Solidária famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem......

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Por CGN

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Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -Foto: Sanepar

O programa Água Solidária da Sanepar beneficia atualmente cerca de 230 mil famílias, que pagam tarifas reduzidas de água e de esgoto. A solicitação para se inscrever no programa pode ser feita por e-mail ou pessoalmente nas Centrais de Relacionamento da Sanepar. É parte da política do Paraná Solidário, criada pelo Governo do Estado para aumentar as os benefícios à população mais vulnerável.

Têm direito ao Água Solidária famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa. O valor da tarifa no programa Água Solidária é definido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). 

O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

O benefício atende três Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: erradicação da pobreza, saúde e bem estar e acesso a água e saneamento. O Paraná e a Sanepar têm compromissos com a agenda social e ambiental estabelecida pelos organismos internacionais.

Veja o que é necessário para se inscrever no programa Água Solidária:

DOCUMENTAÇÃO

– Conta mensal de água da Sanepar;

– IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;

– RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;

– Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

CRITÉRIOS PARA O BENEFÍCIO

– Imóvel: a família deve morar em imóvel com área construída de até 70 metros quadrados;

– Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 2,5 metros cúbicos por mês por residente no imóvel;

– Renda: a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa.

Mais informações AQUI.

Fonte: AEN

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