CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Carteira de radialista vale como documento de identidade, confirma CCJ
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Carteira de radialista vale como documento de identidade, confirma CCJ

Relatada na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta define que o documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato na......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Carteira de radialista vale como documento de identidade, confirma CCJ
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A carteira de radialista poderá valer como documento de identidade em todo o território nacional. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PLC 153/2017 segue para votação no Plenário.

Relatada na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta define que o documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato na região, a carteira poderá ser confeccionada por federação devidamente credenciada e registrada pelos órgãos competentes.

O radialista não sindicalizado também terá direito à carteira, desde que seja habilitado e registrado no Ministério do Trabalho, conforme a legislação que regulamenta essa atividade profissional.

Já o modelo da carteira de identidade do radialista será estabelecido pela federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.

Senadores destacaram que a proposta atende a uma antiga reivindicação da categoria dos radialistas. O relatório de Rogério Carvalho foi lido durante a reunião por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Tramitação

A proposta já havia sido aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Ciência e Tecnologia (CCT) e pela própria CCJ, mas, ao chegar ao Plenário, foi pedido um reexame nos mesmos colegiados. Nessa segunda rodada de votações, a proposta já recebeu o apoio da CAS e da CCT.

O reexame do PLC 153/2017 foi solicitado por causa da Medida Provisória 905/2019, que criava o Contrato Verde e Amarelo e fazia outras mudanças na legislação trabalhista, sob o argumento de que a MP teria invalidado o projeto.

Mas o primeiro relator na CAS, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), argumentou que as mudanças feitas pela MP 905 não têm qualquer relação com o projeto da Câmara. Além disso, Rogério Carvalho lembra em seu relatório que a MP deixou de valer porque não foi votada no prazo pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN