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Imagem referente a Agência de turismo será indenizada por atraso em viagem de jovens para Disneylândia
Imagens: Divulgação/TJSC

Agência de turismo será indenizada por atraso em viagem de jovens para Disneylândia

Por conta de uma falha de comunicação entre duas empresas de transportes que acertaram esquema de cooperação para providenciar os trechos nacionais e internacionais da viagem,......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a Agência de turismo será indenizada por atraso em viagem de jovens para Disneylândia
Imagens: Divulgação/TJSC

Uma companhia aérea indenizará uma agência de turismo do sul do Estado após dar causa ao atraso na programação de uma viagem de adolescentes para a Disneylândia, nos Estados Unidos, em 2018.

Por conta de uma falha de comunicação entre duas empresas de transportes que acertaram esquema de cooperação para providenciar os trechos nacionais e internacionais da viagem, o grupo de jovens chegou em Orlando, na Flórida, mais de 24 horas após a data estabelecida no cronograma.

Com a perda de um dia de atividades no destino, e sob os protestos dos pais das crianças, a aérea resolveu compensá-los, ao final do tour, com um dia extra em Nova Iorque, quando arcou com hospedagem, guia e extensão do seguro de viagem.

A 5ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão da comarca de Araranguá que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor da agência de turismo. Em 2º grau, este valor foi fixado em R$ 11.580,00, acrescido de juros e correção.

A câmara, assim como o juízo de origem, entendeu que o acréscimo de mais um dia de viagem, em Nova Iorque, foi mera liberalidade da ré, uma espécie de “cortesia”, sem o condão de significar eventual ressarcimento do dia perdido em Orlando.

Os contratempos registrados na origem da viagem, entendeu o colegiado, não só forçaram o adiamento da viagem por um dia, como também macularam a imagem da agência no mercado, a partir do descontentamento e preocupação dos pais com o destino de seus filhos. A decisão de confirmar o dever de indenizar foi unânime (AC nº 03012914320198240004).

Fonte: TJSC

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