CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Câmara aprova alterações do Senado à MP que inclui estudante de escola privada no Prouni

O relator das emendas apresentadas pelo Senado, o deputado Átila Lira (PP-PI), apresentou parecer favorável a todas as alterações propostas ao Projeto de Lei de Conversão...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Câmara aprovou as alterações do Senado ao texto da medida provisória que altera as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) e permite o benefício para estudantes de escolas particulares que não tiveram acesso a bolsas no ensino básico, mantendo a renda como critério de adesão. Foram 405 votos favoráveis e 1 contrário. O texto vai à sanção.

O relator das emendas apresentadas pelo Senado, o deputado Átila Lira (PP-PI), apresentou parecer favorável a todas as alterações propostas ao Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara. “As emendas oriundas do Senado Federal contemplam medidas consentâneas com aperfeiçoamento do Prouni, sendo pertinente e meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal”, justificou.

Atualmente, apenas alunos bolsistas têm acesso ao programa, que permite a entrada de estudantes a universidades privadas em troca de isenções tributárias a essas instituições de ensino.

A MP mantém a renda familiar como critério para o Prouni. As bolsas integrais de estudo são concedidas a estudantes com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Bolsas de 50% serão concedidas a quem tem renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos. Com a mudança, estudantes que não foram bolsistas mas que mesmo assim se encaixam nesses critérios poderão ter acesso ao programa, o que não ocorre hoje.

Para a oposição, no entanto, um artigo incluído originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro que dispensa a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas prestadas pelos estudantes quando o governo pode coletar os dados diretamente nos sistemas do Executivo, abre caminho para fraude.

O relator, no entanto, manteve o artigo no texto e defendeu que “a dispensa de comprovação dos dados cadastrais quando há a informação nos bancos de dados oficiais desburocratiza o programa”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN