
Juiz aposentado compulsoriamente é investigado por venda de sentenças
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPRJ, João Amorim, juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio......
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Por CGN

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o juiz estadual aposentado João Luiz Amorim Franco e mais quatro pessoas por venda de sentenças e cobrança de valores em troca de nomeação para a realização de perícias judiciais.
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPRJ, João Amorim, juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) após um processo administrativo disciplinar, e o analista judiciário Marcus Vinicius Farah Noronha teriam recebido valores indevidos das Indústrias Verolme Ishibrás S.A., em troca de duas sentenças favoráveis, e teriam cobrado um percentual das perícias realizadas pelo perito judicial Charles Fonseca William, indicado pelo magistrado para atuar na 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital enquanto João exerceu a sua titularidade.
A investigação criminal teve início a partir de relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal, que mencionava a existência de notícias de que o magistrado e sua esposa manteriam padrão de vida incompatível com a renda do casal. Os indícios foram confirmados após diligências comprovarem a existência de uma estrutura voltada para a prática de crimes de corrupção funcionando dentro da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Segundo o MPRJ, no período compreendido entre 2007 e 2019, o magistrado João Amorim solicitou e recebeu de Charles Fonseca William, como contrapartida por sua nomeação como perito judicial, vantagem indevida de 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia realizada.
A ação pede a indisponibilidade dos bens do juiz no valor de R$ 3,13 milhões e do analista judiciário no valor R$ 626,3 mil, além de condenar todos os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores não inferiores a R$ 1 milhão, no caso do magistrado, e de R$ 500 mil para os demais.
A Agência Brasil procurou as pessoas citadas na ação civil pública, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Fonte: Agência Brasil
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