CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia.

O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso.

“Tendo em vista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas
individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito”, escreveu o juiz em seu despacho.

A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, no âmbito de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Foi no âmbito de tal processo que o governo federal foi intimado a explicar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado.

A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

“A motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas”, dizia um trecho da petição inicial.

No âmbito de tal processo, a Advocacia-Geral da União chegou a sustentar que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira não pode ser revista pelo Judiciário nem pelo Legislativo. O órgão argumentou que, por mais que o ineditismo do decreto ditado pelo presidente para beneficiar seu aliado cause certa inquietação, a concessão da graça tem alicerce constitucional.

Caberá ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade da graça dada por Bolsonaro a Silveira. Ao menos seis ações de partidos questionam o decreto editado pelo presidente um dia após seu aliado ser sentenciado pela Corte máxima.

No último dia 25, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF e relatora dos processos que tratam do tema, deu dez dias para que o governo federal explique o perdão concedido pelo presidente.

Após a manifestação do chefe do Executivo, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, o caso será discutido diretamente no Plenário do STF. Não há data marcada para o julgamento.

Neste domingo, 1º – dia em que Silveira ignorou decisão do STF que o proibiu de participar de eventos públicos, participando de atos bolsonaristas – o deputado pediu ao STF o arquivamento da ação em que ele foi condenado. A defesa diz que o processo perdeu o objeto com o decreto editado para perdoar a pena do parlamentar.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN