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Após ter problemas com implantes dentários, paciente processa Clínica Dentária Popular Modelo

Na ação recebida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, o advogado de defesa da paciente alegou que a mulher firmou contrato de prestação de serviço...

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Por Deyvid Alan

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Mais uma clínica odontológica foi processada por conta de problemas no implantes dentários de uma paciente. Desta vez, foi a Clínica Dentária Popular Modelo, localizada em Toledo.

Na ação recebida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, o advogado de defesa da paciente alegou que a mulher firmou contrato de prestação de serviço com a clinica para a realização de procedimento de implante quatro dentes, sem enxerto ósseo, e, para tanto, efetuou o pagamento de R$ 3 mil.

A defesa da paciente asseverou ainda que o procedimento não teve o resultado almejado, que os pinos implantados se desprenderam da gengiva e que após o procedimento sofreu dores, precisando
de medicação. Alegou ainda que a paciente, ao procurar a clínica para solucionar o problema, não teve atendimento adequado e precisou procurar outra clínica para realização de novo procedimento.

Por conta da situação enfrentada junto a clínica, a defesa pleiteou com a ação o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil, bem como, mais R$ 8 mil para custear o valor total do segundo tratamento que realizou que, segundo a paciente, custaria R$ 11 mil.

O que diz a defesa da clínica

Devidamente citada, a defesa da Clínica Dentária Popular Modelo, apresentou contestação. Por sua vez, alegou ter prestado todas as informações possíveis e orientado a paciente sobre todos os riscos do procedimento, inclusive sobre o risco de rejeição e complicações, cuidados pré e pós-operatórios, e que realizou todo o procedimento de forma adequada, sem qualquer intercorrência.

O advogado da clínica declarou ainda que foram realizados estudos preliminares e exames radiológicos na paciente antes da cirurgia, sendo que o ocorrido pode ter acontecido por rejeição natural ou pela falta de cuidados com o pós-operatório por parte da autora.

Além da defesa apresentada nos autos, a CGN também entrou em contato com a referida clínica. Em conversa com o responsável técnico, George Henrique Safaroli, foi esclarecido que a clínica está passando por mudanças na gestão e em todo o seu sistema cadastral, sendo assumida nesta semana por ele. Desta forma, sem conhecimento do tratamento realizado antes de sua gestão, o representante da clínica preferiu não se manifestar sobre as especificidades do caso.

Análise e fundamentação do Judiciário

A ação foi analisada pela Juíza Leiga, Priscyla Andressa Mantovanello, e homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan, que consideraram parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa da paciente.

Conforme a fundamentação, a defesa da clínica odontológica não produziu provas capazes de fundamentar suas alegações. A juíza apontou que não foram juntadas aos autos o prontuário odontológico da paciente, registros dos atendimentos, exames radiológicos, nem comprovantes de que todas as orientações e informações necessárias foram repassadas à autora, como termos de orientação assinados, por exemplo.

Por outro lado, no entendimento do judiciário, apesar das alegações da defesa da paciente sobre o custo do segundo tratamento realizado em outra clínica, não restou comprovado para se justificar a procedência do pedido inicial.

Apesar de pontuar que a paciente teria sido submetida a um tratamento que custou R$ 11 mil, foram juntados aos autos somente dois recibos emitidos pela segunda clínica, que totalizam R$ 4.500. Tais recibos são genéricos em sua descrição, limitando-se o emitente a descrever que os pagamentos foram referentes a “acerto de contas” e “tratamento odontológico”. No entendimento da juíza, não restou demonstrada a relação dos valores citados com o insucesso do primeiro tratamento.

No que tange aos danos morais, a queda dos implantes, o tempo despendido com diversas idas na clínica sem qualquer resultado útil, os constrangimentos daí advindos e os presumíveis sofrimentos de ter que se submeter a todo o procedimento novamente são causas que, em seu conjunto, autorizam danos morais no caso concreto, pois, são situações que fogem da normalidade, restando caracterizado o abalo moral daí advindo.

Decisão

Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), a Clínica Dentária Popular Modelo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, devendo restituir à paciente o valor de R$ 3 mil gasto com o tratamento inexitoso em razão da falha na prestação do serviço.

Entendendo que a paciente deve ser reparada pelo infortúnio experienciado, a clínica também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão é de primeira instância sendo passível de recurso e podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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