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PRF apreende agrotóxicos ilegais em Sinop-MT

Na manhã de ontem (01), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 9 toneladas de agrotóxicos ilegais. A carga estava em uma carreta que foi abordada......

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Por PRF

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A Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal com apoio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento estão realizando ações por todo o território nacional, visando coibir os crimes ambientais, mais especificamente o transporte ilegal de agrotóxicos.

Na manhã de ontem (01), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 9 toneladas de agrotóxicos ilegais. A carga estava em uma carreta que foi abordada no km 814 da BR 163, município de Sinop-MT.

Durante a abordagem, foi solicitada a documentação da carga, momento em que o condutor do veículo apresentou certo nervosismo. Ao ser indagado sobre o conteúdo carregado, afirmou que tratava-se de agrotóxicos utilizados em lavouras, fato que chamou a atenção da equipe.

Conforme verificado na documentação e na carga, constatou-se diversos indícios de adulteração das embalagens e do suposto produto, entre os quais rótulos arrancados e sinais de cola recente. Foi realizada abertura das embalagens a fim de verificar o que era transportado, encontrando um produto de coloração verde e odor de inseticida, sendo que o rótulo informa que o produto era inodoro.

Diante disso, foi realizada uma consulta junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), constatando-se que o material apreendido se trata de um agrotóxico, o PARAQUAT, em que a produção, transporte e uso são proibidos no Brasil. Dessa forma fica caracterizado o contrabando, considerando que não há fábricas desse agrotóxico no território nacional.

O PARAQUAT é um herbicida químico de coloração verde intenso, aquoso, forte odor químico característico. Foram apreendidos 9 contêineres com 1000 L cada do produto.

Diante dos fatos, o condutor do veículo foi detido, a princípio, pelo crime de contrabando e ficaram caracterizados os seguintes delitos: Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica; uso de marca de forma que indique procedência que não a verdadeira; fabrico de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida e contrabando. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sinop-MT.

Além dos potenciais danos a saúde dos consumidores e ao meio ambiente que podem decorrer do uso de agrotóxicos ilegais, o contrabando também gera uma concorrência desleal com os empresários e agricultores que buscam comprar e vender os produtos dentro da lei. 

Fonte: PRF

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