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Imagens: Divulgação/TJSC

Homem é condenado a 19 anos de reclusão por assassinar dois irmãos em Santa Cecília

Os crimes ocorrem em 21 de fevereiro de 2021, em um posto de combustíveis de Timbó Grande. De acordo com a denúncia, um dos homens estava......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

O Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília condenou um homem por dois crimes de homicídio, um duplamente qualificado e outro qualificado, a 19 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. As vítimas eram irmãos. Um deles morreu por tentar salvar a vida do outro. O réu julgado na última quinta-feira (28/04) estava recolhido no presídio regional de Caçador desde a época dos fatos.

Os crimes ocorrem em 21 de fevereiro de 2021, em um posto de combustíveis de Timbó Grande. De acordo com a denúncia, um dos homens estava sentado no espaço de conveniências do local, de costas para a rua, quando recebeu cinco tiros do acusado. Um deles, na região do pescoço, à queima-roupa. O réu, na época com 38 anos, disparou diversas vezes com uma pistola com o intuito de matar a vítima.

O crime de homicídio foi qualificado pelo emprego de meio de que resultou perigo comum, uma vez que foi praticado no interior de um posto de combustíveis, lugar onde estavam armazenados produtos altamente inflamáveis, e por ter outras pessoas no local. Outra qualificadora do homicídio trata do recurso que dificultou a defesa da vítima porque foi surpreendida pelas costas.

Em seguida a esse fato, o réu entrou em luta corporal com o irmão da primeira vítima e desferiu múltiplos disparos. Dois deles atingiram o rapaz que, mesmo desarmado, tentou defender o irmão. Um dos tiros acertou a região do coração. O réu matou por motivo torpe e para assegurar a execução e impunidade de outro crime.

Além da pena de 19 anos de reclusão, o juiz Gabriel Marcon Dalponte condenou o réu ao pagamento de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a cada uma das vítimas, em favor dos familiares. A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça, porém o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade (Autos número 5000415-46.2021.8.24.0056).

Fonte: TJSC

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