Nota de esclarecimento sobre o vídeo que acusa o MPSC de mandar demolir uma casa em Naufragados

2) O imóvel objeto do processo consiste em uma edificação clandestina e ilegal, ocupada pela ora executada Bernadete Silva, com a finalidade de recreio ou veraneio,......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

Tendo em conta o vídeo que está circulando nas redes sociais que acusa o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de mandar demolir uma casa de moradia em comunidade tradicional na praia de Naufragados, o MPSC esclarece que:

1) O vídeo veicula informação que não corresponde à realidade.

2) O imóvel objeto do processo consiste em uma edificação clandestina e ilegal, ocupada pela ora executada Bernadete Silva, com a finalidade de recreio ou veraneio, conforme foi comprovado pelas testemunhas (os próprios moradores da comunidade) e pela perícia técnica, o que foi reconhecido pela sentença e pelo julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

3) A decisão proferida pelo Dr. Juiz de Direito, em 2007, e após confirmada pelo TJSC, em 2015, reconheceu que a edificação ilegal se situa em área de preservação permanente de restinga e determinou a sua demolição, além da recuperação ambiental da área degradada.

4) Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou a decisão do Dr. Juiz de Direito e do TJSC, que transitou em julgado.

5) Após essa data, foram interpostos diversos pedidos intempestivos e recursos contra a execução da sentença, tanto pela ocupante do imóvel Bernadete Silva, quanto pelo Município e FLORAM, mas nenhum obteve sucesso.

6) Somente na data de 26/4/2022, a executada Bernadete Silva informou que o imóvel de Naufragados estaria ocupado por Ramatis Ferreira Florêncio, que ela alega ser pescador profissional, mas que tudo indica que é empresário do setor de vidraçaria, em São José, e possui outros endereços residenciais também em São José (em nome próprio) e Palhoça (em nome da esposa), além da sua esposa veicular em rede social anúncio de casa de aluguel (Sítio Casa dos Jasmins), com oito dormitórios, em São Pedro de Alcântara – SC, na localidade de Barro Branco.

7) Em matéria ambiental, conforme vários precedentes do STJ, a eventual alteração do ocupante não altera obrigação de demolição da edificação ilegal degradadora do meio ambiente.

8) A decisão do Desembargador Diogo Pítsica está sendo estudada pela Coordenadoria de Recursos do MPSC, para a interposição do recurso cabível para reverter essa liminar concedida de modo provisório.

Ressaltamos, por fim, que todas as publicações que afirmam ser a casa uma moradia de uma família de pescadores não correspondem a verdade e só buscam tentar manipular a opinião pública.

O MPSC está à disposição para mais esclarecimentos sobre o caso e reafirma a sua missão constitucional de proteção ao meio ambiente, para a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

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