
Menos de três meses após voo em Cascavel ser cancelado, justiça determina indenização a passageiro
Justiça considerou que companhia demorou muito para resolver o problema e passageiro teve problemas......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um passageiro que teve transtornos e um voo da Gol no dia 27 de novembro do ano passado já conseguiu na justiça direito a indenização.
Ele iria decolar em Cascavel com destino a São Paulo mas o voo foi cancelado por problemas climáticos. A opção dada foi ir por via terrestre até Foz do Iguaçu e seguir ao destino final em companhia de terceiros, gerando grande atraso.
O homem tinha uma consulta médica marcada e a apresentação da filha em um simpósio nacional e teve percalços com os compromissos.
“Nesse seguimento, conclui-se que na presente demanda as circunstâncias vinculadas ao cancelamento de voo revelam que os transtornos sofridos pelo passageiro excedem ao mero aborrecimento cotidiano. Isso dado que a atestada ausência de informações claras e adequadas ao passageiro acrescidas ao descaso, ao tempo e ao modo do fornecedor em administrar o incidente – aproximadas 9 horas de delongamento –, além de implicarem em verdadeiros transtornos físicos para o consumidor, ainda por cima acarretaram em grande percalço na administração de seus compromissos”, diz a decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. A CGN busca um posicionamento da Gol sobre o caso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou