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Curitiba – Prazo para dar o aceite e receber licença-prêmio termina na segunda

Podem receber a primeira parcela da licença-prêmio os aposentados que fizeram o requerimento para pagamento até 22 de dezembro de 2021. O requerimento precisa ser feito no Núcleo......

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Por CGN

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Servidores que se aposentaram até dezembro de 2021 e que têm licença-prêmio a recolher precisam se habilitar até segunda-feira (2/5) para começar a receber em 2022. O aceite é feito de forma eletrônica pelo sistema da Secretaria de Finanças.

Podem receber a primeira parcela da licença-prêmio os aposentados que fizeram o requerimento para pagamento até 22 de dezembro de 2021. O requerimento precisa ser feito no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria onde trabalhou ou no IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores que consiste numa licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Aqueles que não usufruem das licenças no período ativo podem requerer o pagamento dos valores correspondentes quando se aposentam.

Como acessar

Para verificar o valor a receber, os servidores aposentados devem acessar o sistema com o CPF e a senha que utilizam no portal do IPMC. Lá é possível consultar as condições para o pagamento. Caso a pessoa opte por receber, é preciso indicar que aceita o cálculo.

É possível fazer o aceite até segunda-feira (2/5). Quem já teve a oportunidade de fazer a sua adesão em 2020 ou 2021 e escolheu esperar ou perdeu o prazo, pode fazê-lo desta vez. Independentemente do aceite, o servidor que tem direito ao pagamento não perde o direito.

O pagamento será em três parcelas (2022, 2023 e 2024) corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), calculado desde o mês de direito até o do efetivo pagamento. Também será paga a segunda parcela para quem fez o aceite em 2021, e a terceira para quem se habilitou em 2020.

Quem precisar de mais informações sobre o pagamento, deve entrar em contato com o IPMC pelo telefone (41) 3350-3660 ou pelo e-mail [email protected] .

Doenças graves

Para servidores aposentados que sofrem com doenças graves reconhecidas pelo Município, o pagamento será em parcela única. São consideradas doenças graves pela legislação federal e municipal:

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

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