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Integrantes de facção criminosa são condenados por homicídio e tortura em Caibi

Além das penas de prisão, os réus também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

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 Dois integrantes de uma facção criminosa denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e tortura pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palmitos, nessa quinta-feira (28/4). Jacques de Oliveira do Amaral foi sentenciado a 19 anos de reclusão e Erick Adrian Pereira a 17 anos de reclusão, os dois em regime incialmente fechado.

Além das penas de prisão, os réus também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos, cada um.

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos , oferecida pelo Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias, que também atuou perante o Júri, os réus torturaram e mataram Sidinei Luan de Moura, no dia 12 de janeiro de 2021, no município de Caibi.

Na ocasião, por volta das 12h30min, Jacques e Erick atraíram Sidinei para uma localidade no bairro da Gruta. Em uma sessão de agressões, amputaram um dedo da mão da vítima, com o objetivo de obter informações sobre o pagamento de dívidas decorrentes do tráfico de drogas. A dupla também pretendia forçar Sidinei a confessar ter delatado integrantes da facção criminosa. Após a tortura, Jacques e Erick executaram Sidinei com disparos de arma de fogo.

O Conselho de Sentença também acolheu a tese do MPSC de que o crime foi cometido por motivo torpe – uma vez que foi praticado em vingança por dívida de drogas e suspeita de delação feita por Sidinei, que era dependente químico – e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – já que Sidinei foi atraído ao local, estava desarmado e foi surpreendido.

Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer em liberdade. Da decisão, cabe recurso.  

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