
TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direito Civil em concurso público
Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança contra a sua eliminação em prova do concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um......
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O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.
Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança contra a sua eliminação em prova do concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo, mas continuou sem a aprovação. Isso porque não conseguiria a nota mínima, que precisa, de cinco na matéria.
Eliminada na prova do concurso público do Ministério Público porque tirou nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do Procurador-Geral de Justiça. Alegou que a sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria à etapa seguinte do certame.
“De tal feita, contrapondo o Gabarito Oficial com a resposta da impetrante – que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota “0” (zero) possa ter sido inadequada”, anotou o relator.
“Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da Segunda Questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal Item, porquanto a correspondência da resposta com o Espelho de Correção foi somente parcial, e não total”, completou o desembargador.
A sessão foi presidida pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos (Mandado de Segurança nº 5004661-25.2022.8.24.0000/SC).
Fonte: TJSC
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