CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direto Civil em concurso público
Imagens: Divulgação/TJSC

TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direto Civil em concurso público

Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança contra a sua eliminação em prova do concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

Publicidade
Imagem referente a TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direto Civil em concurso público
Imagens: Divulgação/TJSC

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.

Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança contra a sua eliminação em prova do concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo, mas continuou sem a aprovação. Isso porque não conseguiria a nota mínima, que precisa, de cinco na matéria.

Eliminada na prova do concurso público do Ministério Público porque tirou nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do Procurador-Geral de Justiça. Alegou que a sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria à etapa seguinte do certame.

“De tal feita, contrapondo o Gabarito Oficial com a resposta da impetrante – que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota “0” (zero) possa ter sido inadequada”, anotou o relator.

“Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da Segunda Questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal Item, porquanto a correspondência da resposta com o Espelho de Correção foi somente parcial, e não total”, completou o desembargador.

A sessão foi presidida pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos (5004661-25.2022.8.24.0000/SC). 

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN