CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Chega ao Senado MP que flexibiliza regras do setor aéreo
Richard Lam

Chega ao Senado MP que flexibiliza regras do setor aéreo

A aprovação pela Câmara teve grande repercussão na imprensa devido a uma emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Chega ao Senado MP que flexibiliza regras do setor aéreo
Richard Lam

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (26), já se encontra no Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2022, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.089/2021, que flexibiliza regras do transporte aéreo. O prazo para deliberação da MP termina em 1º de junho.

A aprovação pela Câmara teve grande repercussão na imprensa devido a uma emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e reinstitui o direito do passageiro a despachar gratuitamente uma bagagem — de 23 kg nos voos nacionais e 30 kg nos internacionais. Em 2017 as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar por essa bagagem despachada. Elas alegavam, à época, que isso baratearia as passagens.

Porém, o texto aprovado — na forma do substitutivo apresentado pelo deputado federal General Peternelli (União-SP) — é bem mais abrangente, revogando e alterando dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor. Segundo o governo, isso faz parte do programa Voo Simples, lançado em 2020 para reduzir a burocracia do setor.

Como parte dessa desburocratização, a MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos. Retira da Lei 7.565/1986 a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos (artigo 34) e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis (artigo 30). Os opositores da MP na Câmara apontaram que isso pode levar à legalização de pistas hoje clandestinas, usadas para o tráfico de drogas e para a mineração ilegal.

O texto também tira do Comando da Aeronáutica a competência para autorizar o transporte de explosivos e material bélico em aeronaves civis nacionais (Lei 11.182, artigo 8º, parágrafo 5º). E revoga, entre outros, o artigo 202 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

Além disso, a MP retira da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de “conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos” e de “assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas”, previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas “regular a exploração de serviços aéreos” e pedir às companhias aéreas que “comuniquem os preços praticados”.

Taxas e tarifas

O texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas.

A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.

Amazonas

A MP ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN