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Imagem referente a TJ confirma pena de receptador preso ao tentar vender notebook furtado ao próprio dono
Imagens: Divulgação/TJSC

TJ confirma pena de receptador preso ao tentar vender notebook furtado ao próprio dono

O rapaz anunciou a venda de um notebook pelas redes sociais que, por suas características, indicavam se tratar de um equipamento furtado dias antes de uma......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a TJ confirma pena de receptador preso ao tentar vender notebook furtado ao próprio dono
Imagens: Divulgação/TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, confirmou a condenação de um jovem pelo crime de receptação. O caso foi registrado na comarca da Capital.

O rapaz anunciou a venda de um notebook pelas redes sociais que, por suas características, indicavam se tratar de um equipamento furtado dias antes de uma residência na praia Mole. O anúncio chamou a atenção do dono do aparelho que, através de um amigo, demonstrou interesse na peça, fechou negócio pela internet e marcou a data para sua entrega em uma praça da cidade.

Foi neste momento que a polícia, previamente informada sobre a situação, efetuou a prisão do acusado, recuperou o note e procedeu a checagem para reconhecer a origem do aparelho. Ficou constatado que era efetivamente o equipamento furtado no leste da Ilha. Embora tenha sustentado que adquiriu o produto também pelas redes sociais, o jovem alterou sua versão ao longo do processo e deixou claro ter ciência de sua origem espúria.

De início, o acusado contou que o note era de sua irmã, fora adquirido na Austrália, e estava em seu poder fazia quatro anos. Na sequência, disse que comprou o aparelho pela internet, sem recordar de quem, fez uso por poucos dias, e decidiu vende-lo já que não supria totalmente suas necessidades. Na data que foi preso, o rapaz levava consigo ainda 21 selos de LSD e duas buchas de maconha – que garantiu serem para consumo próprio.

“As circunstâncias fáticas apontam (…) que o acusado tinha ciência da origem ilícita do notebook”, anotou a desembargadora Cinthia, ao acrescentar que sua identificação nas redes sociais –  para a venda do aparelho – utilizava nome distinto ao seu. A pena de um ano de reclusão em regime aberto mais multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O fato ocorreu em outubro de 2017. A decisão foi unânime (A.C nº 00231682620178240023).

Fonte: TJSC

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