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Imagem referente a Transitar irá apurar conduta de agentes descaracterizados, mas garante que servidores não estavam aplicando multas
Foto: Assessoria

Transitar irá apurar conduta de agentes descaracterizados, mas garante que servidores não estavam aplicando multas

Em relação ao vídeo que está circulando nas redes sociais em que um agente de trânsito sem uniforme afirma estar fiscalizando e multando condutores, munido de...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Transitar irá apurar conduta de agentes descaracterizados, mas garante que servidores não estavam aplicando multas
Foto: Assessoria

Após a divulgação de um vídeo de servidores da Transitar descaracterizados e aplicando multas com o radar portátil em Cascavel, a Transitar emitiu uma nota dizendo que realizará um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos servidores.

Em relação ao vídeo que está circulando nas redes sociais em que um agente de trânsito sem uniforme afirma estar fiscalizando e multando condutores, munido de radar portátil, a Transitar vem a público informar que está tomando as medidas cabíveis para apurar a conduta do agente através de regular Processo Administrativo Disciplinar.

É preciso esclarecer, que devido ao novo contrato de fiscalização eletrônica em implantação, a Transitar está realizando estudos técnicos complementares para a instalação dos novos pontos de radar fixo, que passam obrigatoriamente por aferição de velocidade das vias para comprovação da necessidade dos equipamentos, além do quantitativo de acidentes nos locais.

Segundo a Resolução Nº 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “os levantamentos técnicos e/ou estudos técnicos deverão ser refeitos sempre que houver readequação dos limites de velocidade da via; alteração da estrutura viária; mudança do sentido do fluxo; alteração da competência sobre a circunscrição da via; e mudança de local do medidor de velocidade”.

Os agentes de trânsito que aparecem no vídeo utilizando radar portátil estavam na via realizando essa aferição de velocidade para fins de estudos técnicos, no modo teste, para que não haja autuação.
Conforme a Resolução Nº 798/2020 do Contran, para que infrações por excesso de velocidade possam ser validadas por radar portátil “os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.

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