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Motociclista que teve perna amputada após queda de poste de energia será indenizado 

Consta nos autos que o acidente de trânsito ocorreu em 30 de maio de 2018. Segundo testemunhas, após uma explosão, o poste de energia elétrica caiu......

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Por Tribunal de Justiça de SC

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Um motociclista atingido por um poste de energia elétrica enquanto trafegava em uma via na cidade de Navegantes, no litoral norte do Estado, será indenizado em mais de R$ 240 mil. A empresa responsável pela manutenção da rede também foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao homem, que em decorrência do acidente teve uma das pernas amputada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Consta nos autos que o acidente de trânsito ocorreu em 30 de maio de 2018. Segundo testemunhas, após uma explosão, o poste de energia elétrica caiu sobre a via. O motociclista ainda tentou desviar dos escombros e fios de luz, mas acabou por colidir no pedaço remanescente da coluna. O homem, de 37 anos, necessitou de cuidados médicos, em virtude do acidente de trânsito, e sofreu múltiplas fraturas que culminaram na necessidade de amputação de sua perna esquerda, na altura da coxa.

Em sua defesa, a concessionária de energia elétrica alega que a queda do poste teria se dado em decorrência da colisão do veículo do autor, e não o contrário. Todavia, as fotografias do local do acidente corroboram com o depoimento das testemunhas, na medida em que demonstram que o rompimento do poste ocorreu no ponto acima da altura de tráfego, o que indica a ausência de consequencialidade entre sua queda e a colisão com a moto.

O juiz Augusto César Allet Aguiar condenou a empresa ao pagamento de R$ 183,2 mil, por danos emergentes; R$ 35 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos e pensionamento mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A indenização por dano material será deduzida da eventual indenização de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros mora. A decisão prolatada em março deste ano ainda é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 5003451-39.2019.8.24.0033/SC).

Fonte: TJSC

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