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Imagem referente a Juiz ouve casal suspeito de usar doença de filho para obter verba em benefício próprio
Imagens: Divulgação/TJSC

Juiz ouve casal suspeito de usar doença de filho para obter verba em benefício próprio

No interrogatório, os presentes responderam a questionamentos do magistrado, da defesa e do Ministério Público. Os réus aproveitaram também para apresentar as próprias versões sobre os......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a Juiz ouve casal suspeito de usar doença de filho para obter verba em benefício próprio
Imagens: Divulgação/TJSC

A 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville, em audiência presidida pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, ouviu nesta tarde (27/04) o casal denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 171, caput, do Código Penal e no artigo 89 da Lei n. 13.146/2015, (estelionato e por apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência). Eles são os pais de um menino diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) que, em 2017, promoveram uma campanha de arrecadação em busca de recursos para custear o tratamento do filho, mas teriam desviado parte do dinheiro para proveito próprio. Além deles, três testemunhas de defesa também foram ouvidas. Uma auxiliar de enfermagem, uma voluntária da campanha e o pai de um dos réus do processo. 

No interrogatório, os presentes responderam a questionamentos do magistrado, da defesa e do Ministério Público. Os réus aproveitaram também para apresentar as próprias versões sobre os fatos a que são acusados. As oitivas de hoje marcaram o final da fase de instrução. Na sequência, será concedido prazo para a defesa e o Ministério Público apresentarem suas alegações finais.  No retorno, o processo estará concluso para julgamento e sentença. Segundo os autos, em 2017, os réus – pais de um menino diagnosticado com AME – iniciaram uma campanha com o objetivo de arrecadar recursos para o tratamento do filho. A mobilização virou alvo de ação judicial, com apreensão de bens e valores, em ação penal movida pelo Ministério Público após receber informações sobre o desvio de finalidade na aplicação das verbas angariadas. O pequeno morreu em janeiro de 2022.

Fonte: TJSC

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