
Atenção: Hotéis poderão pagar direitos autorais se tiverem televisão nos quartos
Som ambiente também gera cobrança....
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Por Deyvid Alan

É isso mesmo o que você leu no título, caro internauta. Os hotéis que possuírem aparelhos de televisão nos quartos, poderão ter que pagar direitos autorais se os hóspedes ligarem o eletrônico.
Um exemplo disso aconteceu em Cascavel, e duas empresas da família Scanagatta, a Camagril (Cascavel Máquinas Agrícolas), o Copas Verdes Hotel (Delfim Comunicação e Turismo) e o próprio Jacy Miguel Scanagatta, foram processados pelo Ecad, Escritório Central de Arrecadação, que está cobrando o pagamento de direitos autorais.
A ação ajuizada em Cascavel e recebida pela 2ª Vara Cível teve como intuito receber valores referentes à veiculação obras musicais e audiovisuais utilizados como som ambiente, além das veiculações de sinais de rádio e televisão nos quartos do hotel, alegando violação à lei de direitos autorais.
O que é o ECAD?
Para entender melhor o ajuizamento da ação, é necessário compreender o que é o ECAD. Trata-se de uma instituição privada fundada em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sob a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados a entidade, até mesmo quando toca uma música em um bar, ele aparece para cobrar os direitos desta execução.
A definição do valor a ser pago leva em consideração fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e até a região socioeconômica do estabelecimento.
Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Todas as músicas tocadas em rádios, TVs e shows precisam pagar os direitos autorais e conexos ao ECAD.
Partindo desse entendimento, o advogado de defesa do escritório pleiteou a condenação e suspensão de qualquer comunicação ao público ou, ainda, o imediato pagamento das parcelas mensais a título de direitos autorais.
Devidamente citados, a defesa das empresas e de Jacy Scanagatta apresentou contestação aos argumentos utilizados pelo Ecad. O advogado sustentou que não existe “som ambiente” em seus aposentos apresentando documentos comprobatórios e testemunhas.
A defesa esclareceu ainda que a disponibilização de TV por assinatura ou a cabo não enseja o recolhimento de valores ao ECAD, pois esses são pagos diretamente pelas operadoras que veiculam o conteúdo.
O advogado do empresário argumentou ainda que a cobrança feita pelo Ecad caracteriza enriquecimento ilícito e que a multa moratória é ilegal.
Entendimento do juiz
O processo foi analisado pelo Juiz de Direito, Phellipe Muller, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ecad. Para fundamentar sua decisão, o magistrado pontuou o entendimento da Corte Superior que aponta que a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais.
Sobre as alegações da defesa do Ecad quanto ao “som ambiente”, restou comprovado mediante provas documentais e testemunhais, que quando realizados eventos ou convenções no estabelecimento, sãos os próprios contratantes do evento que disponibilizam a música, de forma restrita e particular, com horário restrito.
Testemunhas também disseram que há mais de 20 anos o hotel não possui sistema de áudio disponível no saguão, local de alimentação e demais locais. Já com relação aos aparelhos de TV e rádio instalados nos quartos do hotel, as mesmas testemunhas pontuaram que nos aposentos existem televisões que possuem canais abertos e de TV a cabo.
Assim, para o juiz, diante das afirmações, por si só, está configurado o fato gerador para arrecadação de direitos autorias, pois comprovado nos autos que o autor fornece aos seus hóspedes o serviço de transmissão televisiva, inclusive de canais a cabo, o que enseja a cobrança.
O magistrado evidenciou que esse entendimento, inclusive, foi objeto de recente decisão, na qual a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que:
“A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; e b) “A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD”
Decisão
Em decisão publicada nesta semana, o juiz Phellipe Muller destacou que, estabeleceu-se que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o autor
de cobrar direitos autorais e que as contestações da defesa das ‘empresas Scanagatta’, não
comportam qualquer acolhimento, já que o tema já foi objeto de discussão pela Corte Superior.
Assim, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa do Ecad, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento dos valores devidos a título de direitos autorais vencidos e vincendos, cujo importe deverá ser apurado com base na média de utilização dos
equipamentos.
O juiz também proibiu a execução/transmissão pública de “obras teatrais, composições musicais ou litero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas” pelos réus, enquanto não providenciada a correspondente autorização, sob pena de multa de R$ 1.000 (um mil reais) por evento, a incidir até o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais).
O que dizem as partes
A CGN contatou os advogados das partes para esclarecer as cobranças por parte do Ecad e as contestações por parte das empresas de Jacy Scanagatta.
A advogada das empresas respondeu à reportagem e deverá se manifestar na próxima semana, já que está afastada por licença médica. Já o advogado do Ecad, representante de todas as ações do escritório no estado do Paraná, não respondeu os questionamentos.
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