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Tribunal do Júri de Londrina condena a 19 anos de prisão indígena denunciado pelo MPPR por homicídio duplamente qualificado da convivente

Na data do crime, durante festividade de comemoração do Dia dos Povos Indígenas, o réu, agora condenado, atingiu a vítima com diversos socos e golpes de pedra.......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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O Tribunal do Júri de Londrina condenou a 19 anos e 3 meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como responsável pela morte da mulher com quem mantinha relação de convivência. O crime ocorreu no dia 20 de abril de 2019 na Reserva Indígena Apucaraninha, em Tamarana, município integrante da Comarca, no Norte Central do estado.

Na data do crime, durante festividade de comemoração do Dia dos Povos Indígenas, o réu, agora condenado, atingiu a vítima com diversos socos e golpes de pedra. Mesmo tendo sido socorrida e encaminhada para atendimento médico, a mulher não resistiu, falecendo no dia 4 de maio daquele ano. Vítima e réu eram indígenas e residiam em reserva indígena no município de Abatiá (PR).

Recursos negados – Durante o andamento do caso, a defesa e a Fundação Nacional do Índio (Funai) buscaram a realização de exame antropológico, especialmente em razão da condição de indígena do acusado, rechaçando o conceito legal de “indígena integrado” à sociedade – conforme dispõe o Estatuto do Índio – e buscando que o acusado fosse submetido a julgamento pelas lideranças indígenas e não pelo sistema de justiça brasileiro. A tese foi negada pelo Judiciário em todas as instâncias, tendo sido inclusive rejeitada uma liminar em sede de habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. A decisão do Tribunal do Júri, expedida após a sessão ocorrida no último dia 20 de abril, na avaliação da Promotoria de Justiça, é importante para deixar clara a possibilidade da aplicação da legislação nacional de proteção aos direitos fundamentais em todas as esferas da sociedade, inclusive em reservas indígenas. O autor do crime já está preso e não poderá recorrer em liberdade.

Processo número 0039476-21.2019.8.16.0014

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