CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Caixa é condenada a pagar indenização a beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida 
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Caixa é condenada a pagar indenização a beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida 

O valor determinado pelo juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, é referente ao ressarcimento das melhorias (instalação) de piso cerâmico......

Publicado em

Por Justiça Federal do Paraná

Publicidade
Imagem referente a Caixa é condenada a pagar indenização a beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida 
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de R$ 2.000,00 à proprietária de um imóvel residencial referente à instalação do revestimento cerâmico em toda a moradia. A residência, localizada na cidade de Arapongas, foi financiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e entregue com pisos somente nas áreas molhadas (banheiro e área de serviço). ressarcir os arrendamentos pagos

O valor determinado pelo juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, é referente ao ressarcimento das melhorias (instalação) de piso cerâmico em toda a casa e deve ser corrigido pelo IPCA-E desde outubro de 2019. 

Em sua decisão, o magistrado levou em conta portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos das operações contratadas até julho de 2011. 

A lei determina que para os empreendimentos relacionados às operações contratadas na chamada primeira fase do Programa Minha Casa Minha Vida, os imóveis eram entregues sem revestimento, ficando a cargo dos compradores a colocação de piso nas referidas áreas. Apenas posteriormente, na denominada “Fase 2 do Programa”, ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, de forma que, no caso dos imóveis adquiridos com integralização de recursos do FAR, a responsabilidade é da Caixa, na condição de agente gestora do referido Fundo.

Segundo o juiz federal, a Caixa, na qualidade de agente gestor do fundo de arrendamento residencial (FAR), pode expedir atos normativos necessários para operacionalizar o Programa Minha Casa Minha Vida, mas não pode pode criar restrições não previstas nas Portarias estabelecidas pelo Ministério das Cidades, que cabe definir a tipologia e o padrão das moradias.

“A postura da instituição financeira de se dispor a custear a instalação dos pisos até o limite de R$ 2.000,00, mas se recusar a ressarcir as despesas dos mutuários que instalaram o revestimento por conta própria, dentro do mesmo limite financeiro, constituiria evidente afronta à isonomia e discriminação arbitrária em relação aos consumidores que se adiantaram em revestir seus imóveis da forma como autorizado pela própria gestora do FAR, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, reiterou Décio José da Silva. 

O juiz federal salientou ainda que não havia, por ocasião da contratação, previsão de instalação de pisos em todo o imóvel. “Não houve, portanto, o descumprimento de uma obrigação que impusesse à Caixa Econômica Federal o dever de ressarcimento, sem qualquer limite, de todas as despesas realizadas pela parte autora com a instalação dos pisos, a título de danos materiais. O imóvel foi entregue tal qual previsto no memorial descritivo, ou seja, com piso frio apenas nas áreas úmidas. A instalação do revestimento nas demais áreas foi uma concessão posterior do Ministério das Cidades, que poderia ou não ter ocorrido. Sendo assim, não se está frente a um vício de produto. Apenas se busca operacionalizar uma providência adotada unilateralmente pelo referido ministério, que deve ser concretizada nos estritos limites em que foi proposta”, finaliza o juízo da 3ª Vara Federal de Londrina.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN