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Acusado de asfixiar e jogar corpo da namorada em lago, no oeste, será ouvido em maio

De acordo com a denúncia, a vítima pretendia terminar o relacionamento na noite de 2 de dezembro do ano passado. Câmeras de segurança mostram quando ela......

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Por Tribunal de Justiça de SC

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A primeira audiência sobre um caso de feminicídio que chocou a comunidade de Concórdia, no oeste do Estado, vai ocorrer no próximo dia 16 de maio. Nesta etapa do processo, serão ouvidas cinco testemunhas, em comum pela acusação e defesa, e o acusado será interrogado. Encerrada a instrução do processo, apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa, o juiz responsável pela Vara Criminal da comarca de Concórdia decidirá se o autor do crime irá a júri popular. Ele responde por homicídio triplamente qualificado por morte por asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O agressor também é acusado por ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia, a vítima pretendia terminar o relacionamento na noite de 2 de dezembro do ano passado. Câmeras de segurança mostram quando ela entra no carro do namorado, depois do expediente e, na sequência, aguarda o acusado abrir a porta de casa. Quatro dias depois a família registrou o desaparecimento junto às autoridades policiais. Em 8 de dezembro, o acusado foi preso. E no dia 17, a Polícia Civil concluiu o caso.

O agressor confessou que asfixiou a mulher com um cinto e no final da manhã seguinte enrolou o corpo em um lençol para colocá-lo no porta-malas do carro. Após, se deslocou para a cidade vizinha de Alto Bela Vista, distante 35 quilômetros. No interior do município, jogou a mulher no lago de uma hidrelétrica, com uma pedra amarrada. O local chega a 25 metros de profundidade. Depois de 15 dias de buscas, os mergulhadores encerraram os trabalhos. O corpo continua desaparecido.

O motivo dos desentendimentos entre o casal, apurou a polícia, era que o homem não deixava a mulher visitar os filhos que residem no Paraná. O processo tramita em segredo de justiça. 

Fonte: TJSC

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