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Polícia Civil deflagra operação em combate à caça ilegal de animais silvestres em Marema e Xaxim e faz prisões

Nesta terça-feira (26), a Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou a operação “Ártemis” em Marema e em Xaxim, no Oeste, para combater a caça ilegal de......

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Por Polícia Civil SC

Nesta terça-feira (26), a Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou a operação “Ártemis” em Marema e em Xaxim, no Oeste, para combater a caça ilegal de animais silvestres.

A ação é da Delegacia de Polícia do Município de Marema, com o apoio das Delegacias de Polícia da Comarca da Fronteira de Xaxim, de Lajeado Grande, de Xanxerê e da Divisão de Investigação Criminal (DIC/PCSC) de Xanxerê, com o respaldo técnico-operacional do Centro de Apoio Operacional de Combate aos crimes contra o Agronegócio (CAOAGRO/PCSC) da Polícia Civil de SC.

A Delegacia de Polícia do Município de Marema passou a investigar denúncia de que caçadores armados estavam invadindo propriedades rurais de terceiros para caçar animais silvestres, sendo que, em inúmeras oportunidades, lesionaram e/ou mataram bovinos, causando, assim, prejuízo ao agronegócio, setor produtivo responsável por 30% (trinta por cento) do PIB de Santa Catarina.

Embora tais crimes sejam de difícil elucidação, afinal, ocorrem à noite e em local ermo, a Polícia Civil de Marema realizou diversas diligências com o objetivo de identificar os suspeitos e conseguiu coletar elementos apontando a participação de três pessoas no crime investigado – dois investigados residem em Marema e um em Xaxim.

Em razão disso, a Polícia Civil representou pela expedição de mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados. O Juízo da 2ª Vara de Xaxim deferido as medidas após a manifestação favorável do Ministério Público.

Armas apreendidas

Nesta terça-feira, policiais civis cumpriram três mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos 08 armas de fogo, munições e acessórios de arma de fogo (luneta, silenciador e lanterna acoplada).

Em virtude das apreensões, três pessoas foram presas em flagrante. A primeira foi presa pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, já que foram localizadas em sua residência uma ilícita espingarda calibre .32 gauge e uma munição intacta de igual calibre.

O segundo e o terceiro foram presos em flagrante pela prática do crime previsto no art. 16, caput do Estatuto do Desarmamento, pois silenciadores/ supressores de ruído foram apreendidos em seus imóveis.

Fonte: PCSC

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