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Magistrado determina obras emergenciais na Cidadela Antarctica, em Joinville

A ação foi protocolada pelo Ministério Público e o descumprimento acarretará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil.......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou em caráter liminar que a prefeitura de Joinville realize, no prazo de 120 dias, reparos emergenciais na Cidadela Cultural Antarctica, inclusive nos setores deteriorados e interditados.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público e o descumprimento acarretará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Entre as providências estão a preservação das características originais das edificações da época do tombamento, a elaboração de um plano de restauro, de prevenção de incêndio e de medidas de segurança, além de um projeto para a fundação de um centro de cultura, turismo e lazer. O inteiro teor da decisão do magistrado está disponível para consulta.

A Cidadela

Situado na rua XV de novembro, o imóvel erguido em 1889, abrigava a princípio a cervejaria Tiede. Mais tarde tornou-se a sede da Cervejaria Catharinense. Em 1950 a cervejaria foi adquirida pela Companhia Antártica.

Por força da Lei municipal nº 4.295/2001, o Município de Joinville foi autorizado a comprar o antigo imóvel. A ideia era transformar a antiga fábrica num centro de cultura, turismo e lazer.

Uma década depois, a Cidadela Cultural Antarctica teve seu valor histórico reconhecido pela Fundação Cultural de Joinville.

Porém, como consta na decisão do magistrado, passadas duas décadas desde a aquisição do imóvel, a implantação do centro cultural ficou só na ideia. “A preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico também não passou de retórica. A situação de abandono e destruição de parte do imóvel demonstram que o Município de Joinville omitiu-se no seu dever de preservação e proteção do patrimônio histórico”, conclui Lepper. (Ação civil pública nº 501211832320218240038/SC).

Fonte: TJSC

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