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Ex-vereadora de Curitiba denunciada pelo MPPR por esquema de rachadinha é condenada a 41 anos e 5 meses de prisão

O MPPR sustenta que os crimes eram praticados a partir de cobranças diretas de percentual da remuneração dos servidores ou ainda pela aquisição de empréstimos consignados......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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A Justiça condenou a 41 anos e 5 meses de prisão uma ex-vereadora de Curitiba (2017-2020) denunciada pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de peculato e concussão. De acordo com as investigações, durante o exercício de seu mandato a parlamentar teria exigido parte do salário de funcionários de seu gabinete na Câmara de Vereadores de Curitiba – prática conhecida como “rachadinha”. A decisão também condenou a 23 anos e 11 meses de prisão o marido da ex-vereadora que, conforme apurado, teria participação no esquema criminoso. Além da prisão, os réus deverão realizar o pagamento de valores – que somam R$ 118 mil – por danos materiais causados às vítimas e de R$ 78 mil ao erário Municipal.

O MPPR sustenta que os crimes eram praticados a partir de cobranças diretas de percentual da remuneração dos servidores ou ainda pela aquisição de empréstimos consignados pelos funcionários, como condição para a manutenção dos cargos por eles ocupados. As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a partir do oferecimento da denúncia o caso foi acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba.

Presa – Para a fixação da pena foi considerada a prática dos crimes de concussão por 15 vezes e o de peculato por 11 vezes pela ex-integrante do Legislativo municipal. O marido da ex-vereadora, que teria cometido o crime de concussão por oito vezes e o de peculato por onze, também deverá perder o cargo público que ocupa na Guarda Municipal. A ex-vereadora foi presa cautelarmente em 2020 e cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida imposta como forma de impedir o contato com vítimas e testemunhas do processo. A partir da sentença condenatória essa sanção foi revogada pelo Juízo e ela poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.

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