Trotes ao 190 poderão ser passíveis de multa de R$ 226,75
Multa é emitida aos proprietários das linhas......
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Por Mariana Lioto
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (10), em primeira votação, a proposta de incluir o número 190, da Polícia Militar, na lei nº 6.394/2014, que pune com multa os trotes telefônicos.
O Projeto de Lei nº 147/2019 é de autoria dos vereadores Rafael Brugnerotto (PSB) e Jaime Vasatta (Podemos) e acrescenta dispositivos à lei já existente, que atualmente cita apenas os números 192 (SAMU) e 193 (Bombeiros).A multa prevista é de 5 UFMs (Unidades Fiscais do Município). A UFM para o exercício de 2020 está fixada em R$ 45,35, assim a multa atual é de R$ 226,75.
Pela lei, as empresas concessionárias de telefonia são obrigadas a informar os dados dos proprietários das linhas de onde se originarem os trotes anotados pelos serviços de atendimento do SAMU, Bombeiros e, a partir da aprovação deste projeto, também da Polícia Militar.
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