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Imagem referente a MP destina R$ 23 bi a financiamento para habitação e microempreendedores
Tania Regô/ABr

MP destina R$ 23 bi a financiamento para habitação e microempreendedores

Assinada na última quarta-feira (20), a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). A medida provisória muda a Lei 11.977, de 2009,......

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Por Agência Senado

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Imagem referente a MP destina R$ 23 bi a financiamento para habitação e microempreendedores
Tania Regô/ABr

O Congresso vai analisar uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto (MP 1.114/2022) também estende para microempreendedores individuais (MEIs) a garantia oferecida pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). De acordo com o Ministério da Economia, a matéria deve alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos.

Assinada na última quarta-feira (20), a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). A medida provisória muda a Lei 11.977, de 2009, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida — substituído em janeiro do ano passado pelo Casa Verde e Amarela (Lei 14.118, de 2021). De acordo com o texto, as operações contratadas no âmbito do programa habitacional agora podem contar com a cobertura do FGHab.

Com a nova MP, o fundo pode ser usado para cobrir parcelas de financiamento em casos de desemprego, morte, invalidez ou dano físico no imóvel. Criado em 2009 e administrado pela Caixa, o FGHab assegura o pagamento de financiamentos contratados a partir de 2022 por pessoas com renda familiar de até R$ 4.650.

Inclusão dos MEIs

Criado durante a pandemia de covid-19 para baratear a liberação de crédito, o Peac teve vigência encerrada em dezembro de 2020. Com a edição da MP 1.114/2022, o programa é reaberto, com validade até o fim de 2023. Antes voltado apenas para pequenas e médias empresas, o Peac agora atende também os microempreendedores individuais.

A medida provisória altera a Lei dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micros, Pequenas e Médias Empresas (Lei 12.087, de 2009). Pelo texto, podiam ser contemplados empréstimos obtidos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privados e cooperativas, executadas as cooperativas de crédito, como forma de auxílio em razão da crise sanitária.

A MP 1.114/2022 integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor, anunciado nesta segunda-feira pelo Ministério da Economia. Do total a ser alavancado, R$ 21 bilhões se referem ao Peac, e R$ 2 bilhões, ao FGHab.

 Com informações do Ministério da Economia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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