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Ex-prefeito do Oeste é condenado por direcionar licitação para compra de caminhão 

De acordo com a denúncia, o então diretor de compras se valeu da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório necessário para aquisição de......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Uma decisão da Vara Única de Anchieta, sob regência do juiz Yuri Lorentz Violante Frade, condenou um ex-prefeito de Romelândia, na época vice-prefeito e diretor de compras. O réu terá que pagar multa no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeito em exercício. Ele é acusado de improbidade administrativa por direcionar uma licitação pública, em 2014. 

De acordo com a denúncia, o então diretor de compras se valeu da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório necessário para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, ainda que o prefeito estivesse em exercício na data. O pregão era no montante de R$ 948.000,00 com recursos do Fundo de Apoio dos Municípios (Fundam). No entanto, um dos veículos a serem comprados era um caminhão, cuja descrição inviabilizava a concorrência devido às especificações exigidas, principalmente no quesito possuir “três marchas rés” que era exclusivo de uma marca e modelo. Sendo assim, apenas uma empresa apresentou proposta no pregão presencial. Na época, a licitação foi anulada e no novo certame as exigências para o caminhão foram dispensadas (Autos número 0900025-80.2016.8.24.0002). 

Fonte: TJSC

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