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Imagem referente a A pedido do MPRJ, Justiça determina escolta de carros alegóricos na dispersão dos desfiles no Sambódromo

A pedido do MPRJ, Justiça determina escolta de carros alegóricos na dispersão dos desfiles no Sambódromo

O pedido do MPRJ foi encaminhado à Justiça na mesma data para evitar que ocorram acidentes como o de quarta-feira (20/04), quando uma menina de 11......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a A pedido do MPRJ, Justiça determina escolta de carros alegóricos na dispersão dos desfiles no Sambódromo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, na quinta-feira (21/04), decisão que determina que todas as escolas de  samba do Grupo de Acesso, Especial e Mirins façam a escolta de seus carros alegóricos até seus barracões. A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital destaca que o objetivo é evitar que crianças e adolescentes subam nos carros alegóricos. 

O pedido do MPRJ foi encaminhado à Justiça na mesma data para evitar que ocorram acidentes como o de quarta-feira (20/04), quando uma menina de 11 anos subiu no carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora. O veículo passou em um trecho estreito e as pernas da menina foram prensadas contra um poste, o que causou a amputação de sua perna direita.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, houve violações de normas de segurança no dia do acidente. Providências preventivas haviam sido determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude com antecedência, inclusive mediante envio de ofícios, portaria do Juízo e recomendações do Ministério Público.

O pedido de escolta feito pelo MPRJ na quinta-feira (21/04) anexou diversos demonstrativos da atuação da instituição e do Juízo da Infância, com providências que vêm sendo descumpridas pelas agremiações. “Friso que isso já foi objeto de Portarias deste Juizado e também de Recomendações do MPRJ, as quais, infelizmente, não são observadas e atendidas, diz o documento assinado pela Promotora de Justiça em atuação na quinta-feira no plantão judiciário.

Dentre os documentos mencionados, está a Recomendação 02/2022, expedida em março deste ano, a todos os organizadores do desfile. “Mega evento de grande repercussão e com presença de várias crianças e adolescentes que podem ficar em situação de vulnerabilidade por fatores diversos tais como: riscos à integridade física pela aglomeração ou práticas delitivas, perderem-se de seus respectivos responsáveis legais; quedas de carros alegóricos ou outros transtornos que os coloquem em situação de risco a ensejar a proteção por parte da ação articulada dos protagonistas do Sistema de Garantias, notadamente, Ministério Público da Infância e Juventude, Juízo da Infância e  Juventude, Conselho Tutelar, SMASDH, PMERJ, LIESA, (Liga Independente das Escolas de Samba Mirim), AESMRIO (Associação das Escolas de Samba Mirim e organizadores do evento)”, diz a recomendação.

Também em recomendações anteriormente expedidas, consta item específico determinando segurança no momento da dispersão. “Providenciar seguranças aos carros alegóricos para evitar que crianças e adolescentes se coloquem em riscos, especialmente, nos momentos de concentração e dispersão das escolas de samba”, diz o item 10 da recomendação.

Assim, em razão da violação à atuação preventiva do Ministério Público e após apuração das responsabilidades pelo evento danoso, serão tomadas outras providências repressivas mediante ajuizamento das demandas pertinentes.

Para acessar os documentos na íntegra, clique nos links abaixo:

Decisão judicial
Recomendação 02/2022
Recomendação 01/2019

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