CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TJSC selecionará projetos de entidades públicas e privadas para financiar iniciativas sociais relevantes
Imagens: Divulgação/TJSC

TJSC selecionará projetos de entidades públicas e privadas para financiar iniciativas sociais relevantes

Poderão participar da seleção as entidades públicas ou privadas com finalidade social estabelecidas no Estado, cujas as atividades estejam atreladas à segurança pública, à educação e......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

Publicidade
Imagem referente a TJSC selecionará projetos de entidades públicas e privadas para financiar iniciativas sociais relevantes
Imagens: Divulgação/TJSC

O Conselho Gestor da Conta Centralizada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançou edital de chamamento para selecionar projetos de entidades públicas e privadas com finalidade social, com vistas ao recebimento de valores oriundos de prestação pecuniária, da homologação de transação penal, de acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo. 

Poderão participar da seleção as entidades públicas ou privadas com finalidade social estabelecidas no Estado, cujas as atividades estejam atreladas à segurança pública, à educação e à saúde. O prazo final para formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será 3 de maio de 2022.

O pedido de cadastramento, a documentação correlata e o projeto social deverão ser remetidos ao Conselho Gestor da Conta Centralizada por intermédio de mensagem eletrônica, exclusivamente, no endereço de e-mail: [email protected]. As entidades também deverão expor as atividades correlatas, os seus fins estatutários e da necessidade de receber a verba pecuniária para consecução de seu objeto social.

“Importante anotar que nesta seleção somente poderão ser habilitadas entidades públicas e privadas estabelecidas no Estado de Santa Catarina cujos projetos abranjam demanda estadual ou regional, e que a contemplação do projeto social poderá se dar de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade de recursos”, esclarece Fabíola Monteiro Caetano Sebastiani, Presidente da Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada.

O cadastramento e a aprovação dos projetos sociais serão submetidos à decisão do Conselho Gestor da Conta Centralizada após manifestação da Comissão de Apoio, e a entidade eventualmente contemplada deverá prestar contas após o prazo para a execução do projeto social, composta por planilha detalhada dos valores gastos e comprovação da adequada destinação do numerário mediante notas fiscais ou documentação similar. Também deverá restituir os cofres públicos de eventual saldo residual. Todo o processo de seleção é fundamentado na Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 6 de abril de 2021.

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN